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Artigo de periódico
A Lei 13.467/2017 e a tarifação da indenização do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho
Artigo de periódico
A Lei 13.467/2017 e a tarifação da indenização do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho
A Lei 13.467/2017 – denominada de Reforma Trabalhista – alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, promovendo mudanças substanciais no direito material e processual do trabalho. Entre tais alterações, encontra-se a inserção de uma disciplina própria para a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, tema hoje objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O artigo se propõe basicamente a analisar a questão da tarifação legal da indenização do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Para tanto, inicialmente será discutida a aplicação do princípio da reparação integral no âmbito laboral, para posteriormente ser avaliado a amplitude das fontes que disciplinam os danos extrapatrimoniais. Ao final, será enfocada a constitucionalidade da regra de tarifação contida no art. 223-G da CLT.