Artigo de periódico
Direitos fundamentais e relação de emprego
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Direitos fundamentais e relação de emprego
A temática da incidência ou projeção dos direitos fundamentais nos contratos individuais de trabalho cresce em dimensão e importância, por diversos motivos. De um lado, existe a pessoalidade como elemento essencial na caracterização da relação de emprego e, partir dela, a consagração do trabalho, substancialmente, como uma projeção da própria personalidade do trabalhador. Por outro lado, há a subordinação e o uso das prerrogativas inerentes ao poder patronal (especialmente a diretiva, a fiscalizatória e a punitiva) que hiperdimensionam o potencial lesivo da ingerência do empregador no cumprimento contratual – seja, eventualmente, ameaçando a integridade física e moral dos empregados, seja, ainda, invadindo sua intimidade e privacidade (repercussão extra-laboral das diretivas empresariais). Tais questões naturalmente trazem à baila o tema da tutela e da prevalência dos direitos fundamentais e de personalidade do empregado no ambiente laboral. Mas também não pode ser esquecida a ideia de participação integrativa do trabalhador no desenvolvimento da atividade empresarial. O trabalho, que é expressão da própria personalidade do trabalhador, integra-se à empresa, de forma a se constituir em um dos seus elementos essenciais: não há empresa laboral sem trabalho2. Assim sendo, determinadas posturas, condutas e convicções da pessoa trabalhadora, mesmo quando evidenciadas fora do ambiente produtivo, podem eventualmente chocar-se com as razões ou interesses empresariais, o que novamente nos conduz à temática central. Outro fator que merece reflexão diz respeito ao atual contexto de desenvolvimento das relações humanas e, em especial, as produtivas. O direito do trabalho desenvolveu-se em um período em que distinção entre o espaço coletivo produtivo e o espaço doméstico individual era mais nítida ou clara. Atualmente, o desenvolvimento de ferramentas de comunicação e o uso cultural que se faz delas tornam esta distinção muito rarefeita, sendo que muitas vezes tais espaços confundem-se, potencializando outras situações lesivas aos direitos fundamentais dos trabalhadores. E não é só isso. Os espaços produtivo e doméstico, que cada vez mais se confundem, outrora se situavam predominantemente na esfera privada dos trabalhadores. Atualmente, percebe-se um movimento de publicização da vida privada das pessoas – e também, por óbvio, dos trabalhadores – prejudicando ou dificultando a proteção às suas intimidades, facilitando a investigação e a fiscalização indevida de suas convicções, condições e posturas pessoais, enfim, conformando a discussão sobre um possível "direito de desconexão"3 dos atores laborais. A tudo isto, ainda, soma-se o atual refino teórico e normativo sobre o desenvolvimento dos direitos fundamentais. É especialmente a partir da conjunção destes vários aspectos que a tensão entre os direitos de gestão empresarial e os direitos fundamentais e de personalidade do empregado fica ampliada. Este é o objeto de estudo. Para tanto, está dividido em três partes. A primeira contextualiza o tema, destacando algumas das particularidades da relação de emprego que evidenciam a importância do assunto. A segunda expõe algumas proposições gerais a partir das quais as situações de tensão devem ser compostas. Por fim, a terceira parte dá continuidade ao tema, problematizando as formulações gerais apresentadas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190698Notas de conteúdo
A empresa laboral e o tensionamento latente aos direitos fundamentais dos trabalhadores -- Direitos fundamentais na relação de emprego: formulações gerais -- Problematizando (ainda mais) a questãoFonte
DORNELES, Leandro do Amaral D. de. Direitos fundamentais e relação de emprego. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 386, p. 53-69, fev. 2016.Veja também
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