Considera o tema “Direitos Sindicais” em duas perspectivas, a saber: 1ª) direitos sindicais individuais e 2ª) direitos sindicais da organização profissional. Na primeira perspectiva inclui as prerrogativas das pessoas que exercem uma profissão e na segunda as prerrogativas da organização sindical. Essas prerrogativas de uns e outros serão estudadas à luz do Direito Internacional Público uniforme, ou seja, à luz das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho. À medida que o estudo se desenvolve recorre, também, ao Direito Comparado, para conhecer a solução adotada em alguns países. Esse método permite enxergar com facilidade os momentos em que a lei brasileira se afasta ou se aproxima dos padrões da OIT, que refletem a consciência internacional. O conhecimento da solução adotada por outros países, permitirá uma comparação útil com as instituições brasileiras e ao mesmo tempo com o modelo internacional.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190414Description
Trabalho apresentado no 3º. Seminário de Normas Internacionais do Trabalho, São PauloCitation
BARROS, Cassio Mesquita. Direitos sindicais. Revista de direito do trabalho. São Paulo, v. 8, n. 62-81, p. 62-81, mar./abr. 1983.Related items
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