Considera o tema “Direitos Sindicais” em duas perspectivas, a saber: 1ª) direitos sindicais individuais e 2ª) direitos sindicais da organização profissional. Na primeira perspectiva inclui as prerrogativas das pessoas que exercem uma profissão e na segunda as prerrogativas da organização sindical. Essas prerrogativas de uns e outros serão estudadas à luz do Direito Internacional Público uniforme, ou seja, à luz das Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho. À medida que o estudo se desenvolve recorre, também, ao Direito Comparado, para conhecer a solução adotada em alguns países. Esse método permite enxergar com facilidade os momentos em que a lei brasileira se afasta ou se aproxima dos padrões da OIT, que refletem a consciência internacional. O conhecimento da solução adotada por outros países, permitirá uma comparação útil com as instituições brasileiras e ao mesmo tempo com o modelo internacional.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190414Notas
Trabalho apresentado no 3º. Seminário de Normas Internacionais do Trabalho, São PauloFonte
BARROS, Cassio Mesquita. Direitos sindicais. Revista de direito do trabalho. São Paulo, v. 8, n. 41, p. 62-81, mar./abr. 1983.Veja também
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