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Artigo de periódico

Notas sobre o quadro de carreira

dc.contributor.authorDamasceno, Fernando Américo Veiga
dc.date.accessioned2021-07-22T16:27:20Z
dc.date.available2021-07-22T16:27:20Z
dc.date.issued1978-10
dc.identifier.citationDAMASCENO, Fernando Américo Veiga. Notas sobre o quadro de carreira. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 95-105, set./out. 1978.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190034
dc.description.abstractDiscute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado da aplicação de modernas técnicas de organização empresarial, tende a evitar evasão de mão de obra e proporcionar aos empregados incentivos que os levem a uma melhor e maior produção. Após dar uma noção clara e precisa a respeito dos princípios que devem ser levados em conta para a adoção e formação do quadro de carreira, com exemplos práticos para que se visualize o esquema, diz que a validade do quadro está na alternatividade do critério de promoções, por antiguidade e merecimento, bem como pela homologação da autoridade administrativa competente. Apesar de afirmar que o quadro de carreira deve abranger a totalidade dos empregados, para preservar igualdade de tratamento, o autor reconhece ser possível a adoção do quadro para parte apenas do pessoal. Sua implantação deverá obedecer à classificação dos empregados em uma única categoria, daqueles que exerçam as mesmas funções. Para a implantação do quadro em uma determinada empresa, o autor oferece soluções de ordem prática, acompanhadas de quadros objetivos e claros. Implantado o quadro, argumenta o autor que isso não prejudica eventuais direitos adquiridos pelo empregado e que possam ser objeto de pretensão contrária ao resultante da alteração havida com o quadro. Outrossim, o empregador deverá restringir-se às disposições do quadro, limitador de seu poder de comando quanto às situações contratuais que lhe são subordinadas. Não poderá, assim, alterá-lo, sem que se respeite as situações anteriormente existentes. Finalmente o autor relaciona uma série de acórdãos dos tribunais trabalhistas acerca da constituição, validade e consequências da existência do quadro de carreira, notadamente em relação ao princípio da isonomia salarial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 3, n. 15 (set./out. 1978)pt_BR
dc.subjectEmpregado, promoçãopt_BR
dc.subjectQuadro de carreirapt_BR
dc.titleNotas sobre o quadro de carreirapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys363491
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109572pt_BR

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