Artigo de periódico
Notas sobre o quadro de carreira
dc.contributor.author | Damasceno, Fernando Américo Veiga | |
dc.date.accessioned | 2021-07-22T16:27:20Z | |
dc.date.available | 2021-07-22T16:27:20Z | |
dc.date.issued | 1978-10 | |
dc.identifier.citation | DAMASCENO, Fernando Américo Veiga. Notas sobre o quadro de carreira. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 95-105, set./out. 1978. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190034 | |
dc.description.abstract | Discute assunto de grande relevância para as relações de trabalho, ou o problema da adequação da questão salarial em face da isonomia de funções e o quadro de carreira. Este, como diz o autor, sem que derrogue o princípio da isonomia salarial, é excludente da equiparação no seio da empresa que o adote, e como resultado da aplicação de modernas técnicas de organização empresarial, tende a evitar evasão de mão de obra e proporcionar aos empregados incentivos que os levem a uma melhor e maior produção. Após dar uma noção clara e precisa a respeito dos princípios que devem ser levados em conta para a adoção e formação do quadro de carreira, com exemplos práticos para que se visualize o esquema, diz que a validade do quadro está na alternatividade do critério de promoções, por antiguidade e merecimento, bem como pela homologação da autoridade administrativa competente. Apesar de afirmar que o quadro de carreira deve abranger a totalidade dos empregados, para preservar igualdade de tratamento, o autor reconhece ser possível a adoção do quadro para parte apenas do pessoal. Sua implantação deverá obedecer à classificação dos empregados em uma única categoria, daqueles que exerçam as mesmas funções. Para a implantação do quadro em uma determinada empresa, o autor oferece soluções de ordem prática, acompanhadas de quadros objetivos e claros. Implantado o quadro, argumenta o autor que isso não prejudica eventuais direitos adquiridos pelo empregado e que possam ser objeto de pretensão contrária ao resultante da alteração havida com o quadro. Outrossim, o empregador deverá restringir-se às disposições do quadro, limitador de seu poder de comando quanto às situações contratuais que lhe são subordinadas. Não poderá, assim, alterá-lo, sem que se respeite as situações anteriormente existentes. Finalmente o autor relaciona uma série de acórdãos dos tribunais trabalhistas acerca da constituição, validade e consequências da existência do quadro de carreira, notadamente em relação ao princípio da isonomia salarial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho: vol. 3, n. 15 (set./out. 1978) | pt_BR |
dc.subject | Empregado, promoção | pt_BR |
dc.subject | Quadro de carreira | pt_BR |
dc.title | Notas sobre o quadro de carreira | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 363491 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/109572 | pt_BR |
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