Examina em qual sentido pode ser entendido que a organização dos trabalhadores de uma empresa em quadro de carreira, especificando cargos e salários correspondentes, concretiza o princípio da igualdade. Esse desafio foi lançado pelo Desembargador Francisco Rossal de Araújo, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Material da Escola Judicial da 4ª Região da Justiça do Trabalho. Inicialmente, será examinada a relação entre as ideias de igualdade e de justiça. Em seguida, será descrito o postulado de igual remuneração para igual trabalho. Finalmente, será verificada a compatibilidade da noção de igualdade com a possibilidade de pagar remuneração distinta a trabalhadores que exercem a mesma função, com base no estabelecimento de um quadro de carreira. O pesquisador conta com a colaboração crítica dos colegas para o aprimoramento do conteúdo dessa versão inicial do trabalho, e pede desculpas pela limitação e eventuais inconsistências da investigação e das reflexões que serão apresentadas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/226335Notas de conteúdo
Igualdade e justiça -- "A todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário" -- Organização do pessoal em quadro de carreiraFonte
ZAMBRANO, Guilherme da Rocha. Quadro de carreira e igualdade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 41, n. 40, p. 118-128, 2012.Veja também
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