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Artigo de periódico

A sucessão de empregadores na perspectiva da efetividade da execução: algumas ideias para o debate

dc.contributor.authorClaus, Ben-Hur Silveira
dc.date.accessioned2021-05-31T13:19:58Z
dc.date.available2021-05-31T13:19:58Z
dc.date.issued2010
dc.identifier.citationCLAUS, Ben-Hur Silveira. A sucessão de empregadores na perspectiva da efetividade da execução: algumas ideias para o debate. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 69-77, 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/186557
dc.description.abstractA pesquisa foi elaborada na perspectiva da efetividade da execução. Optou-se pela doutrina e pela jurisprudência mais aptas a conferir efetividade à execução trabalhista. Esse critério foi adotado de forma deliberada: quando há várias correntes de opinião acerca de determinado aspecto do instituto da sucessão de empregadores, a pesquisa optou por registrar a corrente de opinião mais garantista da efetividade da execução. Por exemplo: sabe-se que uma corrente doutrinária exige a continuidade da prestação dos serviços pelo empregado, para se ter por caracterizada a sucessão de empregadores (DÉLIO MARANHÃO); optou-se pela corrente que sustenta que esse requisito não é indispensável à caracterização da sucessão de empregadores (MAURICIO GODINHO DELGADO), pois essa última corrente doutrinária parece ser a que assegura maior efetividade à execução do crédito trabalhista. Esse registro é necessário, já que o instituto da sucessão de empregadores é controvertido em diversos de seus aspectos, o que vem provocando ricos debates na doutrina e na jurisprudência, debates esses que, no entanto, não é reproduzido na presente pesquisa.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA natureza jurídica da sucessão de empregadores -- A influência da autonomia científica do direito do trabalho na redefinição do conceito do instituto jurídico da sucessão -- A imperatividade da regência legal da sucessão de empregadores -- Os dispositivos legais e a jurisprudência da SDI-I do TST -- Quando se caracteriza a sucessão de empregadores? -- A subsistência de empresa sucedida descaracteriza a sucessão de empregadores? -- A sucessão de empregadores caracteriza-se mesmo quando apenas um segmento produtivo é transferido para o novo empreendedor? -- A sucessão de empregadores caracteriza-se mesmo quando os empregados da sucedida não tenham trabalhado para a sucessora? -- É possível sustentar a existência de responsabilidade solidária entre empresa sucessora e empresa sucedida? -- É possível redirecionar a execução contra o sucessor que não participou da fase de conhecimento do processo? -- É possível redirecionar a execução contra o sucedido que não participou da fase de conhecimento do processo?pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 2, n. 5 (2010)pt_BR
dc.subjectSucessão trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSucessão trabalhista, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, Brasilpt_BR
dc.titleA sucessão de empregadores na perspectiva da efetividade da execução: algumas ideias para o debatept_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1196396
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/86294pt_BR

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