Artigo de periódico
Grupo econômico na fase de execução e o princípio do contraditório
Artigo de periódico
Grupo econômico na fase de execução e o princípio do contraditório
[por] O grupo econômico trabalhista gera a responsabilidade solidária de seus integrantes e torna efetiva a proteção ao crédito do trabalhador. Na prática judiciária, o reconhecimento do grupo na fase executiva traz para o debate a questão atinente à observância do princípio do contraditório, especialmente diante do art. 513, § 5º, do CPC, que obsta a responsabilidade patrimonial àquele que não participou da formação do título judicial. A solução da integração do devedor solidário na fase executiva, com respeito ao contraditório, é um desafio que depende da conciliação interdisciplinar de conceitos de Direito do Trabalho, Direito de Empresa, Teoria geral das obrigações e do sistema constitucional de garantias processuais, a que o estudo se dedica, diante da pesquisa bibliográfica e aplicação do método dedutivo. [eng] The labor economic group generates the joint responsibility of its members and makes effective the worker’s credit protection. In terms of judicial practice, the recognition of the group in the executive phase brings to the debate the issue related to the observance of the adversarial principle, especially in face of article 513, paragraph 5 of the CPC, which hinders patrimonial responsibility to the one who did not participate in the formation of the judicial title. The solution of the integration of the joint debtor in the executive phase, in relation to the contradictory, is a challenge that depends on the interdisciplinary conciliation of concepts of the Labor Law, the Company Law, the General Theory of Obligations and the constitutional system of procedural guarantees, to which the present study is dedicated in view of the bibliographical research and application of the deductive method.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182150Itens relacionados
Notas de conteúdo
Fundamento do grupo econômico trabalhista -- Antecedentes legislativos do grupo econômico trabalhista: a Lei n. 13.467/2017. Grupo econômico por subordinação e grupo por coordenação: as inovações da Lei n. 13.467/2017. Grupo de sociedades empresariais e grupo econômico trabalhista: relevância da participação societária. A diferença de tratamento entre os grupos de sociedades e o grupo econômico trabalhista. A relevante participação societária como causa para o grupo econômico trabalhista -- A teoria geral da solidariedade e o grupo econômico trabalhista -- A formação do grupo econômico na execução trabalhista e o princípio do contraditórioFaz referência a
Fonte
BASTOS, Bianca. Grupo econômico na fase de execução e o princípio do contraditório = Economic group in the execution phase and the principle of the contraditory. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 47, n. 215, p. 265-294, jan./fev. 2021.Veja também
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