Em 14 de julho de 2017 foi publicada a Lei n. 13.467, popularmente conhecida como reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro deste ano, após o decurso do período de 120 dias de vacatio legis. Analisa-se, com base em pesquisa bibliográfica, os novos dispositivos processuais inseridos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela referida lei, referentes à fase de conhecimento. Serão verificadas quais alterações representam, de fato, mudanças no trâmite do processo do trabalho e observadas as suas repercussões na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), principalmente em relação aos enunciados de súmula e OJs (orientações jurisprudenciais). O estudo justifica-se pelas profundas modificações introduzidas no Direito e no Processo do Trabalho pela reforma, sendo plausível afirmar que se está diante de um novo momento das relações entre trabalhadores e empregadores, com relevantes implicações processuais. Quais mudanças são essas? Estão em consonância com o entendimento dominante no TST? Beneficiam mais aos empregados ou empregadores? Entende-se que as alterações mais relevantes dizem respeito a: competência da Justiça do Trabalho para homologar acordos extrajudiciais, novo regramento da justiça gratuita, honorários advocatícios, exigência de pedidos líquidos, efeitos da revelia, ônus da prova, depósito recursal, transcendência como pressuposto do recurso de revista e incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os novos artigos inseridos na CLT às vezes irão de encontro à jurisprudência da Corte Superior Trabalhista e são, em sua maioria, mais favoráveis aos empregadores.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/130419Related items
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Competência -- Prazos -- Partes e procuradores -- Petição inicial -- Audiência -- Defesa -- Ônus da prova -- Recursos -- Incidente de desconsideração da personalidade jurídicaCitation
HISSA FILHO, Hélio Barbosa. A reforma processual trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 9, p. 92-102, out. 2017.See also
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