Artigo de periódico
Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador
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Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador
O estudo do tema "limbo jurídico previdenciário-trabalhista" surgiu em razão do aparecimento de diversos casos postos para análise em processos laborais, bem como de questionamentos realizados em debates acadêmicos. E o assunto necessariamente exigiu a conjugação de investigação doutrinária e jurisprudencial em mais de um ramo do Direito (previdenciário, trabalhista, constitucional). Tornou-se necessário debruçar-se sobre a vasta legislação previdenciária, legislação trabalhista e, mormente em relação a como os tribunais têm decidido a respeito da matéria. O tema desperta interesse acerca de sua origem, circunstâncias de desenvolvimento e considerações quanto à solução dos problemas que acarreta, pois envolve não só o exame da situação precária em que o segurado é lançado, mas também a posição jurídica que o empregador se encontra em situações tais, face à incumbência, geralmente atribuída à sua pessoa, pelo pagamento de valores do lapso temporal referente ao "limbo". Defende-se que a resposta aos casos na seara trabalhista não seja simplesmente a imputação de responsabilidade ao empregador, sob o fundamento de resguardo de princípios constitucionais, sem perder de vista a importância das diretrizes principiológicas na apreciação de casos concretos. Muito menos olvida-se da grandeza do princípio da dignidade da pessoa humana, comumente utilizado como fundamento exatamente à responsabilização dos empregadores. De outra parte, considera-se importante assinalar que há hipótese em que o empregador, em princípio, não deveria responder diretamente pelo prejuízo causado pela "alta programada". Exemplo dessa ocorrência é o surgimento do "limbo jurídico" pela cessação de auxílio-doença comum. Há ainda as ocorrências de enfermidades graves, não decorrentes do trabalho, e que trazem imenso dilema aos empregadores quando se vêm frente à determinação do INSS em receber o empregado novamente, independentemente de se tratar de doença não relacionada ao labor. Em breves linhas, até porque não há a presunção de esgotamento de tema tão polêmico, procura-se lançar e responder alguns questionamentos, sem jamais tentar a defesa de relegar o trabalhador/segurado à sua própria sorte quando do surgimento do "limbo jurídico previdenciário-trabalhista".
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/158230Itens relacionados
Notas de conteúdo
Histórico legislativo -- Justificativa e finalidades da "alta programada" -- Diretriz jurisprudencial quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da "programada" -- Reflexos do "limbo previdenciário-trabalhista" na relação de emprego -- Angústias, dilemas e jurisprudênciaFaz referência a
Fonte
SABADINI, Maurício. Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 5, p. 532-540, maio 2019.Estes itens também podem interessá-lo
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