Artigo de periódico
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
Artigo de periódico
Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva
A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT encampou o modelo corporativista, fruto do Estado fascista ao impor a solução heterogênea dos conflitos coletivos do trabalho, mediante o emprego dos dissídios coletivos. É a consagração do poder normativo da Justiça do Trabalho, bastante questionado na doutrina. Transcorridos mais de sessenta anos da vigência da CLT, a mais intensa reformulação dos dissídios coletivos decorreu da Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004. Inicialmente, inclusive, chegouse a alegar o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, por força da exigência do comum acordo como requisito para a instauração de instância, corrente esta que não se elegeu como a preponderante na doutrina e jurisprudência. Determinada corrente doutrinária, ademais, apregoou o fim dos dissídios coletivos jurídicos, por ausência de permissivo constitucional, após a reforma em tela. Entrementes, não obteve êxito esse entendimento. De qualquer forma, o principal mérito das reformas na legislação, quiçá, consista em provocar a reflexão crítica na busca de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico e da ciência de um determinado ramo do Direito. Assim ocorreu com o advento do Código Civil de 2002, que arejou o pensamento jurídico civilista, e do mesmo modo, está ocorrendo com a Justiça do Trabalho devido à reforma do Judiciário. A questão ora trazida à reflexão é a seguinte: o dissídio coletivo jurídico é uma ação com pedido de prestação jurisdicional de natureza declaratória; atualmente, o entendimento sobre a eficácia da decisão judicial declaratória, na Justiça Comum, evoluiu para reconhecer-se como título executivo judicial, na hipótese do direito que deu substrato à causa de pedir da ação declaratória, ter sido violado; é possível a aplicação desse mesmo raciocínio nas decisões dos dissídios coletivos jurídicos? A segunda questão, paralela à primeira, que será dissecada advém da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho — TST assentar que, nas ações anulatórias de acordos ou convenções coletivas por violação de liberdades individuais ou coletivas, ou do direito indisponível do trabalhador, a decisão proferida é meramente declaratória, ensejando a propositura de um dissídio individual ou ação coletiva para viabilizar a repetição de parcelas indevidamente descontadas dos salários dos empregados, tal como a contribuição confederativa cobrada de trabalhador que não é sindicalizado. Em nosso sentir, esse entendimento do TST deve ser objeto de semelhantes críticas que se fazem necessárias à decisão do dissídio coletivo jurídico, ou seja, o excessivo formalismo ao não proporcionar eficácia executória nesses títulos judiciais. Passa-se a enfrentar esta novel questão, oferecendo uma primeira reflexão e, caso tenha algum valor, motivar os doutos na busca da efetiva revisitação da eficácia da decisão declaratória do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de cláusula de acordo, ou convenção coletiva, utilizando-se, como inspiração, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — STJ.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166930Notas de conteúdo
Do paradigma formalista da decisão declaratória no processo coletivo do trabalho -- Do sistema processual coletivo do trabalho -- Conteúdo de cláusulas de convenções e acordos coletivos -- Dos dissídios coletivos jurídicos. Generalidades sobre os dissídios coletivos. O poder normativo na justiça do trabalho. Classificação do dissídio coletivo. Fundamentos do dissídio coletivo jurídico: pressupostos processuais do dissídio coletivo jurídico: condições da ação do dissídio coletivo jurídico: procedimento do dissídio coletivo jurídico: natureza e eficácia do provimento jurisdicional do dissídio coletivo jurídico -- Ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo. Fundamentos da ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo. Pressupostos processuais da ação anulatória negocial. Condições da ação anulatória negocial. A eficácia do provimento jurisdicional da ação anulatória de negociação coletiva -- Os efeitos da decisão meramente declaratória na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -- Necessidade de revisitação dos efeitos da decisão do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de convenção ou acordo coletivo -- A execução do título judicial do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva do trabalhoFonte
REMÉDIO JÚNIOR, José Ângelo. Da eficácia das decisões do dissídio coletivo jurídico e da ação anulatória de negociação coletiva. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 11, p. 1313-1324, nov. 2010.Assunto
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