Artigo de periódico
Banco de horas: da instituição à Medida provisória 927/2020: da exceção à generalização da compensação da jornada
Artigo de periódico
Banco de horas: da instituição à Medida provisória 927/2020: da exceção à generalização da compensação da jornada
Analisa a compensação de jornada, partindo de sua previsão na Constituição Federal de 1988, chegando à flexibilização e alargamento da compensação decorrentes das alterações legislativas ocorridas em 1998, posteriormente ampliadas com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13467/17). Em seguida, passa-se à análise da flexibilização do banco de horas instituída de forma temporária pela Medida Provisória 927/2020, com a indicação de problemas em sua operacionalização. Ao longo artigo, se demonstra a ampliação das hipóteses de cabimento do banco de horas, em prejuízo à negociação coletiva e à saúde e remuneração do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/181211Itens relacionados
Notas de conteúdo
Compensação de jornada à luz da Constituição Federal de 1988 -- Alterações legislativas e flexibilização do direito do trabalho na era FHC (Fernando Henrique Cardoso) -- A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e as alterações na compensação de jornada -- A MP (Medida provisória) 927/2020 e o elastecimento do banco de horas -- Perspectivas quanto ao banco de horas extras instituído pela MP 927/2020 e dificuldades de sua operacionalizaçãoFaz referência a
Fonte
VAZ, Audrey Choucair. Banco de horas: da instituição à Medida provisória 927/2020: da exceção à generalização da compensação da jornada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 1, p. 13-23, 2020Veja também
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