Artigo de periódico
A Lei n. 13.467/2017 e os danos morais trabalhistas
Artigo de periódico
A Lei n. 13.467/2017 e os danos morais trabalhistas
Analisa brevemente as alterações empreendidas pela Lei n. 13.467/2017 e pela MP n. 808/2017 no que se refere à disciplina dos danos morais em matéria trabalhista. Chama a atenção para alguns aspectos relativos à redação dos novos dispositivos incluídos na CLT e tenta realizar uma interpretação à luz da Constituição de 1988 e em harmonia com as demais normas que compõem o sistema jurídico pátrio.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/158111Itens relacionados
Notas de conteúdo
O novo Título II-A da CLT e os danos morais trabalhistas: O art. n. 223-A e a tentativa de se afastar a aplicação subsidiária do Direito civil. O artigo n. 223-B e os titulares do direito à reparação. A limitação dos bens jurídicos tutelados (arts. 223-C e 223-D). O art. 223-E e os responsáveis pelo dano extrapatrimonial. O art. 223-F: cumulação de indenizações por danos morais e materiais e impossibilidade de fixação de uma indenização única a abranger ambas as espécies. A tarifação da vida e da dignidade humana de acordo com o último salário contratual da vítima (art. 223-G da CLT)Faz referência a
Fonte
FERNANDES, João Renda Leal. A Lei n. 13.467/2017 e os danos morais trabalhistas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 76, p. 76-91, mar. 2019.Veja também
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