Artigo de periódico
O embate entre o direito fundamental à proteção da relação empregatícia e a dispensa coletiva: aportes para uma leitura constitucionalmente adequada do art. 477-A da CLT
Artigo de periódico
O embate entre o direito fundamental à proteção da relação empregatícia e a dispensa coletiva: aportes para uma leitura constitucionalmente adequada do art. 477-A da CLT
Diante da omissão do Poder Legislativo, que nunca regulamentou o direito fundamental à proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, CR/88), a jurisprudência brasileira passou gradativamente a disciplinar a rescisão coletiva e unilateral do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, a exemplo da Seção de Dissídios Coletivos do TST em 2009. Assim, as chamadas demissões em massa, para não incorrerem em arbitrariedade, deveriam encontrar respaldo em motivo técnico, econômico ou financeiro e, ao mesmo tempo, deveriam ser previamente discutidas com o sindicato da categoria afetada. Todavia, com o advento do recém-criado art. 477-A, da CLT, duas decisões monocráticas da Corte máxima em matéria trabalhista deram a entender, no início de 2018, que não haveria mais óbices justificativos ou negociais para a efetivação de tal espécie de rescisão contratual. Sem embargo, é com o auxílio da técnica haurida da dogmática dos direitos fundamentais que se contesta a referida norma decisória, porquanto a dimensão objetiva do direito fundamental em tela impõe ao Poder Judiciário a leitura do novo dispositivo celetista de forma consentânea com a sua eficácia irradiante e com os deveres autônomos de proteção que dele emanam.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191338Notas de conteúdo
Os direitos fundamentais e o trabalho: regime jurídico e aplicabilidade -- Direito fundamental à proteção da relação empregatícia e sua dimensão objetiva -- Dispensa coletiva no Brasil sob a égide da Constituição de 1988: da disciplina jurisprudencial à regulamentação legislativa -- Hermenêutica jurídica e interpretação do art. 477-A, da CLT, em harmonia com a dogmática dos direitos fundamentaisFonte
MELLO, Gabriel de Oliveira de. O embate entre o direito fundamental à proteção da relação empregatícia e a dispensa coletiva: aportes para uma leitura constitucionalmente adequada do art. 477-A da CLT. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 418, p. 45-76, out. 2018.Veja também
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