Artigo de periódico
Cibertrabalho: a era digital e as relações de trabalho: desafios para uma coexistência constitucional harmônica
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Cibertrabalho: a era digital e as relações de trabalho: desafios para uma coexistência constitucional harmônica
[por] O Estado assumiu constitucionalmente o comprometimento de agasalhar o desenvolvimento econômico, essencial a existência da sociedade, e as garantias básicas dos trabalhadores que, por sua vez, são peças fundamentais a estruturação dos fatores de produção que impulsionam o próprio desenvolvimento econômico. Temse, assim, um movimento cíclico onde o desenvolvimento econômico depende do trabalhador para se efetivar, sendo que, a lubrificação dessas engrenagens é desafio do próprio Estado, por meio do seu poder regulamentador. Assim, ao ente Estatal cabe a missão de encontrar o meio termo que atenda as necessidades inerentes ao desenvolvimento econômico, e consequente geração de trabalho e sua proteção, com a garantia dos direitos mínimos dos trabalhadores, que não podem ser desrespeitados em nome do pleno desenvolvimento econômico. É assim que ocorre com as mudanças proporcionadas pelo avanço tecnológico, onde o Estado precisa movimentar para localizar o fiel da balança, para que o avanço tecnológico e as inerentes mudanças na forma como as atividades são prestadas não afetem os trabalhadores, ocasionando um eventual descompasso. Em homenagem ao neoconstitucionalismo, a análise da situação proposta precisa partir do prisma Constitucional para o social-trabalhista, com o objetivo de buscar a harmonização dos direitos fundamentais em colisão, valendose do método hipotético dedutivo, com inevitável conclusão a respeito da necessidade de concordância prática, de harmonização constitucional. [eng] The State assumed constitutionally or compromised the economic development, essential to the presence of society and the basic conditions of the workers, who, in turn, are fundamental pieces for the structuring of the development itself. There is, therefore, a cyclical movement where economic development depends on the worker to carry it out, and the lubrication of these gears is challenging and challenging by the State itself, through its regulatory power. Thus, the state’s status fits into the mission of finding the middle ground that requires the needs inherent to economic development, and the consequent generation of work and its protection, with guarantee of the legal rights of workers, which cannot be disrespected in the name of the economic program. This is how it happens with changes provided by technological advancement, where the State needs to move to locate or maintain the level of balance, for whom technological advancement and how inherent changes the way activities are provided without affecting workers, causing an eventual mismatch. In homage to neoconstitutionalism, an analysis of the proposed situation needs to start from the Constitutional point of view for social-labor, with the objective of seeking a harmonization of fundamental rights in the collision, using the hypothetical deductive method, with inevitable use of improper practical agreement, constitutional harmonization.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/179995Table of contents
Cibertrabalho: a era digital e a afetação do direito do trabalho -- Tendência evolutiva: relação de emprego ou trabalho autônomo? O direito ao trabalho digno como direito humano fundamental -- Desafios para uma coexistência constitucional harmônica entre os direitos trabalhistas mínimos e o desenvolvimento econômico proporcionado pelo avanço tecnológicoIn
Citation
NEPOMUCENO, Thiago Luann Leão. Cibertrabalho: a era digital e as relações de trabalho: desafios para uma coexistência constitucional harmônica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 57, p. 73-94, jul./dez. 2020.NEPOMUCENO, Thiago Luann Leão. Cibertrabalho: a era digital e as relações de trabalho: desafios para uma coexistência constitucional harmônica. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 89, p. 122-138, jun. 2020.
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