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    Artigo de periódico

    Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017

    Rodrigues, Bruno Alves | dez. 2017
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    PDF (265Kb)

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    Artigo de periódico

    Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017

    Rodrigues, Bruno Alves | dez. 2017
    PDF (265Kb)

    [por] A transcendência do indivíduo trabalhador para o coletivo de classe trabalhadora representa um suposto emancipatório, uma condição sine qua non para a efetividade de uma justiça social que seja efetivamente distributiva e regida pelos princípios da igualdade e liberdade. A história já demonstrou, mais de uma vez, que, quando seu pêndulo se distancia do vértice de equilíbrio e de harmonia entre as forças coletivas, negligenciando-se as instâncias de representação democrática e de conformação de fórmulas de efetiva harmonização de interesses aprioristicamente antagônicos, avizinha-se quadra de verdadeira convulsão social. Vivenciamos, atualmente, no Brasil, a instalação de verdadeiro regime de exceção, a conduzir agenda de governo totalmente dissociada daquela que fora legitimada pela população através do sufrágio de 2014. Tramitam, a toque de caixa, projetos de lei e de reforma constitucional, que promovem profundo esvaziamento de direitos trabalhistas e previdenciários. As associações, sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais, além de escanteados dos poucos debates parlamentares produzidos, acabam por ter suas próprias missões históricas de representação esvaziadas pelo teor das reformas propostas. Nesse contexto é que nos deparamos com a Lei n. 13.467/2017, que promove o peleguismo sindical e a fragmentação das instâncias de formação de consciência de classe e de representação de categoria, amplificando a divisão do trabalho por meio de institutos como terceirização, trabalho intermitente e uma regulação discriminatória do teletrabalho, a impactar nevralgicamente a possibilidade de formação de uma consciência coletiva, eis que, na sociedade das cápsulas de individualidade, "a consciência imediata só pode assumir a forma de consciência do eu" (IASI, 2006, p. 207), e um "eu" que tenderá a (re)produzir, continuamente, os parâmetros da primeira forma de consciência. Rompe-se com o chão de fábrica enquanto espaço comum de desenvolvimento humano, de categoria e de classe, sem compensações, que deveriam ser dadas a partir do fortalecimento dos entes coletivos dos trabalhadores, notadamente os sindicatos, que, ao contrário, saem ainda mais enfraquecidos pela sistemática da reforma proposta, isso em um país que sequer detém efetiva liberdade sindical, por não ser signatário da Convenção n. 87 da OIT.
     
    [eng] The transcendence of the working individual to the working class collective represents a supposed emancipatory, a "sine qua non" condition for the effectiveness of a social justice that is effectively distributive and governed by the principles of equality and freedom. History has shown more than once that, when its pendulum distances itself from the vertex of equilibrium and harmony between collective forces, neglecting the instances of democratic representation and conformation of formulas for the effective harmonization of a priori antagonistic interests, is a real social upheaval. Today, we are experiencing the installation of a true regime of exception, to lead a government agenda that is completely dissociated from the one legitimized by the population through the 2014 elections. Law bills and constitutional reform are being processed at the touch of the box. Promotes the deep dissolution of labor and social security rights. Associations, trade unions and trade union centrals, in addition to being scorned by the few parliamentary debates produced, end up having their own historical missions of representation depleted by the content of the proposed reforms. In this context, we are faced with Law 13.467/2017, which promotes trade unionism and the fragmentation of instances of class-consciousness formation and category representation, amplifying the division of labor through institutes such as outsourcing, intermittent work, and a discriminatory regulation of teleworking, to nevralgically impact the possibility of forming a collective consciousness, hence, in the society of capsules of individuality, "immediate consciousness can only assume the form of self-consciousness." (IASI, 2006, 207), and an "I" that will tend to (re) produce, continuously, the parameters of the first form of consciousness. It breaks with the factory floor as a common space of human development, of category and class, without compensation, that should be given from the strengthening of the collective entities of the workers, especially the unions, which, on the contrary, leave even more weakened by the system of the proposed reform, in a country that does not even have effective freedom of association because it is not a signatory to ILO Convention 87.
     
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/142143
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de conteúdo
    Ruptura de consciência de classe pela Lei n. 13.467/2017 -- Teletrabalho, terceirização e trabalho intermitente enquanto vetores de fragmentação comunitária: Ressignificação de tempo e espaço no modelo de teletrabalho previsto na Lei n. 13.467/2017. Colaboração e concorrência no trabalho intermitente. A terceirização e redesenho de categorias profissionais -- Sucateamento sindical por meio da Lei n. 13.467/2017
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 63, n. 96 (jul./dez. 2017)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 8º; art. 62; art. 75-A; art. 75-B; art. 75-C; art. 75-D; art. 75-E; art. 443; art. 452-A; art. 510-A; art. 510-B; art. 510-D; art. 611-A; art. 620
    Fonte
    RODRIGUES, Bruno Alves. Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017 = Induction to the rupture of the class consciousness by means of the Law 13.467/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 227-243, jul./dez. 2017.
    Assunto
    Classe trabalhadora, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil ; Sindicato, Brasil ; Teletrabalho, Brasil ; Terceirização, Brasil ; Trabalho intermitente, Brasil
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