Artigo de periódico
Trabalho e direitos fundamentais: compatibilização entre a segurança no emprego e a liberdade empresarial
Artigo de periódico
Trabalho e direitos fundamentais: compatibilização entre a segurança no emprego e a liberdade empresarial
Estabelece a relação entre dois direitos fundamentais, concretamente a segurança no emprego e o direito de propriedade privada, ambos consagrados explicitamente na Constituição portuguesa, respectivamente nos arts. 53 e 62º. A segurança no emprego, de que goza o trabalhador, está muitas vezes em colisão com o direito de propriedade privada, principalmente na sua vertente da liberdade empresarial (art. 61, n. 1, da CRP), sendo necessário estabelecer recíprocos limites a ambos os direitos. Como estes dois direitos fundamentais ocupam a mesma posição hierárquica, nenhum prevalece, devendo prescrever-se um equilíbrio com correspondentes restrições. Foi esse o caminho empreendido pelo Código do Trabalho ao admitir, com limites, tanto o trabalho precário, como as alterações unilaterais ao contrato de trabalho por parte do empregador e ainda ao prescrever os modos de cessação do contrato de trabalho, principalmente quando da iniciativa do empregador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173553Fonte
MARTINEZ, Pedro Romano. Trabalho e direitos fundamentais: compatibilização entre a segurança no emprego e a liberdade empresarial. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 124, p. 183-222, out./dez. 2006.Veja também
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