A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que a ordem econômica no Brasil funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da propriedade privada. Portanto, à luz da nossa lei maior, empregado e empregador são igualmente valorizados e igualmente protegidos. Daí a importância do tema ao qual me proponho a desafiar: como conciliar a garantia constitucional que possui o empregador de gerir sua propriedade privada e de manter sua livre iniciativa, com o direito fundamental do trabalhador a não ver afrontada a sua intimidade e dignidade no ambiente laboral? Será que estamos diante de uma contradição que jamais poderá ser resolvida, ou há apenas uma aparente antinomia na situação descrita?
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/170550Table of contents
Poder diretivo do empregador versus direito à intimidade do trabalhador -- Revistas íntimas no ambiente laboral: artigo 373-A da CLT e Lei 13.271/2016 -- Distinção entre revista pessoal e revista íntima -- Posicionamento jurisprudencial acerca da matéria Passo a analisar dois arestos que ilustram a distinçãoRefers to
Citation
MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. Revista íntima. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 19, p. 54-62, 2017.See also
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Revista íntima
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Santos, Edilton Meireles de Oliveira | ago. 2017[por] Estuda a possibilidade de o empregador poder realizar revista pessoal em pertences do empregado sob a perspectiva doutrinária e jurisprudencial nacional. Parte-se do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho para analisar os fundamentos que aceitam a revista mesmo sem a prévia pactuação contratual. Examinam-se ... -
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Fernandes, Flávia | jun. 2013[por] A livre-iniciativa, disposta no art. 1º da CF/88, que possibilita o poder diretivo do empregador, permitindo inclusive o direito de monitorar e-mails da empresa, possui algumas limitações da Constituição federal, especialmente em razão do direito fundamental do empregado à intimidade e à vida privada, bem como em ... -
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Bialeski, Roseli de Fátima; Villatore, Marco Antônio César | set. 2010[por] A Constituição de 1988 estabelece como alicerces da República, ao lado da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre-iniciativa, conforme art. 1º, IV, e também dispõe em seu art. 170, caput, que tais valores são fundamentos da ordem econômica. Isso implica a árdua tarefa de ponderar os ... -
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Calvo, Adriana | jan. 2009O assunto escolhido para este artigo "O conflito entre o poder do empregador e privacidade do empregado no ambiente de trabalho" é polêmico e desafiador. O tema provoca calorosas discussões, pois não se trata somente de discutir os limites dos poderes do empregador no ambiente de trabalho. É necessário definir o novo ... -
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Lima, Manoel Hermes de | ago. 2011Nos dias atuais, o intérprete do direito penal não mais se prende à antiga classificação dos delitos com base no antigo Direito Romano, que o dividia em delicta publicae e delicta priviata. Todavia, o intérprete não despreza a noção dos crimes que visam à destruição da sociedade ou dos que a representam, bem como os que ... -
Revista íntima como violação dos direitos fundamentais do trabalhador
Bezerra, Schamkypou Bernardo | nov. 2011Demonstra a ilegalidade da prática de revista íntima, a qual fere frontalmente o direito a intimidade e dignidade do empregado. A CLT veda a revista íntima em seu Art. 373-A para as mulheres, o que de forma pacífica, pelo princípio da isonomia (igualdade) é estendido para os homens, por analogia. Vários dispositivos e ... -
Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito
Brandão, Felipe Gondim | jun. 2017Analisa os programas de compliance (cujo significado advém do verbo to comply e significa cumprir, obedecer), a partir da sua descrição, e promover uma reflexão acerca dos limites constitucionais ao poder diretivo do empregador no paradigma do Estado Democrático de Direito. O estudo de mecanismos de autorregulação, por ...