Artigo de periódico
Revista íntima
dc.contributor.author | Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | |
dc.date.accessioned | 2020-04-20T11:32:51Z | |
dc.date.available | 2020-04-20T11:32:51Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.identifier.citation | MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. Revista íntima. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 19, p. 54-62, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/170550 | |
dc.description.abstract | A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que a ordem econômica no Brasil funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da propriedade privada. Portanto, à luz da nossa lei maior, empregado e empregador são igualmente valorizados e igualmente protegidos. Daí a importância do tema ao qual me proponho a desafiar: como conciliar a garantia constitucional que possui o empregador de gerir sua propriedade privada e de manter sua livre iniciativa, com o direito fundamental do trabalhador a não ver afrontada a sua intimidade e dignidade no ambiente laboral? Será que estamos diante de uma contradição que jamais poderá ser resolvida, ou há apenas uma aparente antinomia na situação descrita? | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Poder diretivo do empregador versus direito à intimidade do trabalhador -- Revistas íntimas no ambiente laboral: artigo 373-A da CLT e Lei 13.271/2016 -- Distinção entre revista pessoal e revista íntima -- Posicionamento jurisprudencial acerca da matéria Passo a analisar dois arestos que ilustram a distinção | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: n. 19 (2017) | pt_BR |
dc.relation.hasversion | Revista íntima / Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro [fev. 2021] | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Revista pessoal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à intimidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Igualdade perante a lei, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Revista pessoal, legislação, crítica, Brasil | pt_BR |
dc.title | Revista íntima | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 373-A | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei n. 13.271, de 15 de abril de 2016, art. 1º; art. 2º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1171240 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/170014 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2016-04-15;13271 | pt_BR |
dc.relation.hasversionlink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/184371 | pt_BR |
Coleção
-
Artigos9442