A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que a ordem econômica no Brasil funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da propriedade privada. Portanto, à luz da nossa lei maior, empregado e empregador são igualmente valorizados e igualmente protegidos. Daí a importância do tema ao qual me proponho a desafiar: como conciliar a garantia constitucional que possui o empregador de gerir sua propriedade privada e de manter sua livre iniciativa, com o direito fundamental do trabalhador a não ver afrontada a sua intimidade e dignidade no ambiente laboral? Será que estamos diante de uma contradição que jamais poderá ser resolvida, ou há apenas uma aparente antinomia na situação descrita?
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/170550Notes de contenu
Poder diretivo do empregador versus direito à intimidade do trabalhador -- Revistas íntimas no ambiente laboral: artigo 373-A da CLT e Lei 13.271/2016 -- Distinção entre revista pessoal e revista íntima -- Posicionamento jurisprudencial acerca da matéria Passo a analisar dois arestos que ilustram a distinçãoSe réfère à
Version ultérieure
Source
MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. Revista íntima. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 19, p. 54-62, 2017.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Revista íntima
Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | fev. 2021A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que ... -
A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador
Barros Junior, José Otávio de Almeida | maio 2012Estuda a revista íntima na relação de emprego à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. Embora a legislação seja expressa quanto à sua vedação, conforme art. 373-A, VI da CLT, a majoritária doutrina e jurisprudência nacional tem-se utilizado de técnicas hermenêuticas para justificar sua possibilidade, classificando ... -
Revista íntima como violação dos direitos fundamentais do trabalhador
Bezerra, Schamkypou Bernardo | nov. 2011Demonstra a ilegalidade da prática de revista íntima, a qual fere frontalmente o direito a intimidade e dignidade do empregado. A CLT veda a revista íntima em seu Art. 373-A para as mulheres, o que de forma pacífica, pelo princípio da isonomia (igualdade) é estendido para os homens, por analogia. Vários dispositivos e ... -
Revista íntima à luz da jurisprudência do TST
Jorge Neto, Francisco Ferreira; Cavalcante, Jouberto de Quadros Pessoa; Mota, Letícia Costa | jul. 2015Aborda a questão da revista íntima realizada pelo empregador, à luz do que dispõem os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho, da intimidade, da privacidade, da proteção da imagem e da honra em face do direito de propriedade também garantido constitucionalmente, bem como o posicionamento ... -
Monitoramento de e-mail pelo empregador e o direito à intimidade pelo empregado
Fernandes, Flávia | jun. 2013[por] A livre-iniciativa, disposta no art. 1º da CF/88, que possibilita o poder diretivo do empregador, permitindo inclusive o direito de monitorar e-mails da empresa, possui algumas limitações da Constituição federal, especialmente em razão do direito fundamental do empregado à intimidade e à vida privada, bem como em ... -
Novas considerações sobre a ponderação entre os direitos fundamentais do trabalhador e o poder diretivo do empregador à luz da ordem econômica constitucional
Bialeski, Roseli de Fátima; Villatore, Marco Antônio César | set. 2010[por] A Constituição de 1988 estabelece como alicerces da República, ao lado da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre-iniciativa, conforme art. 1º, IV, e também dispõe em seu art. 170, caput, que tais valores são fundamentos da ordem econômica. Isso implica a árdua tarefa de ponderar os ... -
O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado no ambiente de trabalho
Calvo, Adriana | jan. 2009O assunto escolhido para este artigo "O conflito entre o poder do empregador e privacidade do empregado no ambiente de trabalho" é polêmico e desafiador. O tema provoca calorosas discussões, pois não se trata somente de discutir os limites dos poderes do empregador no ambiente de trabalho. É necessário definir o novo ... -
Os crimes contra o trabalhador no emprego e a inexistência de punibilidade
Lima, Manoel Hermes de | ago. 2011Nos dias atuais, o intérprete do direito penal não mais se prende à antiga classificação dos delitos com base no antigo Direito Romano, que o dividia em delicta publicae e delicta priviata. Todavia, o intérprete não despreza a noção dos crimes que visam à destruição da sociedade ou dos que a representam, bem como os que ... -
A natureza da responsabilidade do empregador por dano moral decorrente de acidente de trabalho em uma interpretação à luz da CF/1988
Silva, Laercio Lopes da | set. 2015Muito se tem discutido na doutrina e jurisprudência pátrias sobre a responsabilidade do empregador em relação aos acidentes do trabalho. O debate que precede, entretanto, é aquele acerca da responsabilização do empregador por males sofridos pelo empregado no ambiente de trabalho. Tal questão, de fato, não parece ser de ... -
A esfera privada do trabalhador e o poder de controle do empregador: limites e consequências
Corrêa, Ana Paula Lasmar; Oliveira, Paulo Eduardo Vieira de | mar. 2019O tema dos limites da intervenção do empregador na esfera íntima do trabalhador e das consequências da violação de direitos da personalidade ocorrida neste âmbito pode ser considerado de recente discussão. Cumpre observar que a pretensão de esgotá-lo seria demasiado ingênua: há muitos aspectos a serem observados e muitas ...