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    Artigo de periódico

    Revista íntima

    Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | fev. 2021
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    PDF (783Kb)

    RVBI
    001192390
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    Artigo de periódico

    Revista íntima

    Minharro, Erotilde Ribeiro dos Santos | fev. 2021
    PDF (783Kb)

    A Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que a ordem econômica no Brasil fundase na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da propriedade privada. Portanto, à luz da nossa lei maior, empregado e empregador são igualmente valorizados e igualmente protegidos. Daí a importância do tema ao qual me proponho a desafiar: como conciliar a garantia constitucional que possui o empregador de gerir sua propriedade privada e de manter sua livre iniciativa, com o direito fundamental do trabalhador a não ver afrontada a sua intimidade e dignidade no ambiente laboral? Será que estamos diante de uma contradição que jamais poderá ser resolvida, ou há apenas uma aparente antinomia na situação descrita?
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/184371
    Notas de conteúdo
    Poder diretivo do empregador versus direito à intimidade do trabalhador -- Revistas íntimas no ambiente laboral: artigo 373-A da CLT e Lei 13.271/2016 -- Distinção entre revista pessoal e revista íntima -- Posicionamento jurisprudencial acerca da matéria
    In
    Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 10, n. 96 (fev. 2021)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 373-A
    Brasil. Lei n. 13.271, de 15 de abril de 2016, art. 1º; art. 2º
    Versão anterior
    Revista íntima / Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro [2017]
    Fonte
    MINHARRO, Eroltide Ribeiro dos Santos. Revista íntima. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 96, p. 32-39, fev. 2021.
    Assunto
    Revista pessoal, Brasil ; Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil ; Direito à intimidade, Brasil ; Igualdade perante a lei, Brasil ; Revista pessoal, legislação, crítica, Brasil ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudência
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