Artigo de periódico
Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito
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Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito
Analisa os programas de compliance (cujo significado advém do verbo to comply e significa cumprir, obedecer), a partir da sua descrição, e promover uma reflexão acerca dos limites constitucionais ao poder diretivo do empregador no paradigma do Estado Democrático de Direito. O estudo de mecanismos de autorregulação, por parte das empresas, a fim de alcançar objetivos propostos nas leis de combate à corrupção e que são expressão do poder diretivo do empregador, mostra-se de especial importância na atualidade, já que se enfrenta nos últimos anos uma crise aguda nos aspectos econômico, político-institucional, social e também moral, em que escândalos de corrupção envolvendo empresas, particulares e representantes institucionais dos poderes do Estado são noticiados em diversos países do mundo. Em face dessa crise, diplomas normativos têm sido criados ou se notabilizado por todo o mundo, a exemplo da Lei n. 12.846/2013, promulgada no Brasil com o objetivo de combater a corrupção, dever não só do Estado, mas também dos particulares e da sociedade civil. A obrigatoriedade de portar-se em consonância à lei tem sido o pressuposto básico para a construção de uma ordem jurídica em busca de combate à corrupção, o que, a princípio, autorizaria a adoção de medidas dirigidas ao seu controle e combate irrestrito. Contudo, é preciso investigar se o exercício da livre iniciativa é passível de inflexão, quando posto em zona de colisão com os limites constitucionais ao poder empregatício.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/114890Itens relacionados
Notas de conteúdo
Programas de compliance e o combate à corrupção: Normas estrangeiras que tratam do combate à corrupção e estruturação dos programas de compliance. A Lei n. 12.846/2013, o combate à corrupção no Brasil e os programas de integridade. Principais elementos dos programas de compliance -- Poder diretivo do empregador e limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do paradigma do estado democrático de direitoIn
Fonte
BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do Estado democrático de direito. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 402, p. 15-33, jun. 2017.BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do estado democrático de direito. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 7, p. 820-827, jul. 2017.
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BRANDÃO, Felipe Gondim. Programas de compliance, poder diretivo do empregador e os limites constitucionais à regulação da relação de emprego na perspectiva do Estado democrático de direito. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 25, p. 101-118, abr./jun. 2017.
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