Artigo de periódico
A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada
Artigo de periódico
A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada
No site da Confederação Nacional da Indústria (www.cni.org.br) consta a notícia da realização em 7.8.08 do Seminário intitulado "Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil", onde um dos temas debatidos foi a terceirização, notadamente a insegurança jurídica acerca das questões relevantes que a envolvem e a necessidade de uma legislação reguladora. Essa notícia vai ao encontro do nosso entendimento, sendo que dentro das questões que envolvem a terceirização consideramos a responsabilidade da empresa contratante como a mais importante e controvertida, pois mesmo diante da importância da terceirização nas relações de trabalho, o legislador não se preocupou em editar uma lei específica. Como não há uma lei regulamentadora, o norte é dado pela Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo a responsabilização tratada no inciso IV, no sentido de que havendo o inadimplemento dos direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora dos serviços, nasce a responsabilidade subsidiária para a empresa contratante. Mesmo entendendo que a posição do Tribunal Superior do Trabalho expressa na Súmula é a mais acertada, é imperioso verificar se a responsabilidade subsidiária se sustenta diante da falta e lei específica e das normas constantes no Código Civil sobre a responsabilidade. O entendimento do C. TST suporta e merece discussão, pois a prevalecer o Código Civil, não encontramos suporte legal para a subsidiariedade, mas sim, para a solidariedade. Por isso entendemos que uma regulamentação legal afastaria completamente a aplicação subsidiária do Código Civil (art. 8º, parágrafo único, da CLT).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169998Notas de conteúdo
Da solidariedade e da subsidiariedade -- Aspectos gerais da responsabilidade civil -- Responsabilidade civil subjetiva -- Responsabilidade civil objetiva -- Responsabilidade por fato de terceiro - O inciso IV da súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho.Faz referência a
Fonte
CAMPOS, José Ribeiro de. A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 6, p. 724-733, jun. 2009.Assunto
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