Artigo de periódico
Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)
Artigo de periódico
Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto)
Analisa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937, na qual se discutia o uso do amianto na forma crisotila (asbesto branco). O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 3.937 proibindo produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, em função de sua natureza altamente cancerígena e pela inviabilidade de seu uso e manuseio de forma segura. Em análise, a proteção à vida dos trabalhadores ou daqueles que são expostos ao amianto foram reverenciados, prevalecendo assim, o princípio constitucional do direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O método adotado na fase de investigação foi o método indutivo, e na fase de tratamento de dados o método cartesiano.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169294Itens relacionados
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3937, de 4 de junho de 2008
Notas de conteúdo
Bases de aplicação da sustentabilidade -- Riscos ambientais e sociais do amianto -- Ação direta de inconstitucionalidade n. 3937Fonte
JOSÉ FILHO, Wagson Lindolfo; PEREIRA, Ulysses Sbsczk Azis. Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (amianto). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 26-39, jun. 2019.Veja também
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