Artigo de periódico
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT
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Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT
Busca jogar luz sobre o que não está expressamente escrito no texto legal e, com isso, buscar contornar as dificuldades operacionais e inconstitucionalidades ensejadas por esse ponto da chamada Reforma Trabalhista. Nesta perspectiva, propomos abordar os seguintes temas: a) a aparente taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação; b) a aparente impossibilidade de se recorrer a modos não pecuniários de reparação do dano extrapatrimonial trabalhista; c) a aparente impactação do novo regime celetista de reparação do dano extrapatrimonial perante os danos morais coletivos; d) a falta de indicação de valores mínimos a considerar quando tomada em conta a tabela legal de reparações do dano extrapatrimonial; e) a possibilidade de empréstimo analógico da gradação das penas atribuídas ao crime de lesão corporal, no Código Penal, para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente de trabalho; f) a classificação e modo de análise e uso das circunstâncias a serem consideradas no arbitramento do dano extrapatrimonial; g) a ilimitabilidade do valor do dano extrapatrimonial nos casos fora da curva de cotidianidade. Dada a caducidade e a ausência de regulamentação dos efeitos da Medida Provisória n. 808/2017, que superara ou atenuara alguns dos graves problemas gerados pelo novo sistema legal de tarifamento do dano moral, a análise terá como norte o texto original da Lei n. 13.467/2017, em pleno vigor.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168171Itens relacionados
Notas de conteúdo
A não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação: A força irresistível dos direitos fundamentais -- As reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista -- A permanência da plena reparabilidade dos danos coletivos ocorridos na esfera trabalhista -- A teoria do piso implícito: Valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial -- Dialogando com o Código penal: possível parâmetro analógico para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho -- O caráter volátil das circunstâncias a serem consideradas no arbitramento do dano extrapatrimonial -- Tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais e necessária observância dos ditames constitucionaisFaz referência a
Fonte
SOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto de; MARANHÃO, Ney Stany Morais. Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 9, p. 1058-1068, set. 2019.Estes itens também podem interessá-lo
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