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Artigo de periódico

Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT

dc.contributor.authorSouza Júnior, Antonio Umberto de
dc.contributor.authorMaranhão, Ney Stany Morais
dc.date.accessioned2020-02-17T15:41:23Z
dc.date.available2020-02-17T15:41:23Z
dc.date.issued2019-09
dc.identifier.citationSOUZA JÚNIOR, Antonio Umberto de; MARANHÃO, Ney Stany Morais. Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLT. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 9, p. 1058-1068, set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168171
dc.description.abstractBusca jogar luz sobre o que não está expressamente escrito no texto legal e, com isso, buscar contornar as dificuldades operacionais e inconstitucionalidades ensejadas por esse ponto da chamada Reforma Trabalhista. Nesta perspectiva, propomos abordar os seguintes temas: a) a aparente taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação; b) a aparente impossibilidade de se recorrer a modos não pecuniários de reparação do dano extrapatrimonial trabalhista; c) a aparente impactação do novo regime celetista de reparação do dano extrapatrimonial perante os danos morais coletivos; d) a falta de indicação de valores mínimos a considerar quando tomada em conta a tabela legal de reparações do dano extrapatrimonial; e) a possibilidade de empréstimo analógico da gradação das penas atribuídas ao crime de lesão corporal, no Código Penal, para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente de trabalho; f) a classificação e modo de análise e uso das circunstâncias a serem consideradas no arbitramento do dano extrapatrimonial; g) a ilimitabilidade do valor do dano extrapatrimonial nos casos fora da curva de cotidianidade. Dada a caducidade e a ausência de regulamentação dos efeitos da Medida Provisória n. 808/2017, que superara ou atenuara alguns dos graves problemas gerados pelo novo sistema legal de tarifamento do dano moral, a análise terá como norte o texto original da Lei n. 13.467/2017, em pleno vigor.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação: A força irresistível dos direitos fundamentais -- As reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista -- A permanência da plena reparabilidade dos danos coletivos ocorridos na esfera trabalhista -- A teoria do piso implícito: Valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial -- Dialogando com o Código penal: possível parâmetro analógico para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho -- O caráter volátil das circunstâncias a serem consideradas no arbitramento do dano extrapatrimonial -- Tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais e necessária observância dos ditames constitucionaispt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 9 (set. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectDano extrapatrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectReparação do dano, Brasilpt_BR
dc.titleDano extrapatrimonial na reforma trabalhista: um pouco do que não está escrito na CLTpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 223-A; art. 223-B; art. 223-C; art. 223-D; art. 223-E; art. 223-F; art. 223-Gpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1160641
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168070pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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