Artigo de periódico
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Artigo de periódico
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 do TST e o advento da Súmula n. 331, passou a ser admitida a terceirização de serviços nas atividades-meio do tomador, cabendo a esse a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo intermediador, constando do inciso IV a previsão acerca da responsabilização subsidiária da administração direta, suas autarquias e fundações públicas. Ocorre que tal construção jurisprudencial conflitaria com o teor do § 1º do art. 71 da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), que determina a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas, cíveis e comerciais decorrentes dos contratos por ela celebrados. Em face de tal incompatibilidade, foi proposta a ADC n. 16 pelo Governador do Distrito Federal, postulando a declaração de constitucionalidade do referido art. 71, a qual foi acolhida pela Corte Suprema, restando determinado pelos Ministros do Supremo a impossibilidade de ser responsabilizada a Administração Pública de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas decorrentes da terceirização com fundamento na inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal, mas apenas em face do exame caso a caso, no qual se verifique a sua culpa in vigilando. Essa decisão trouxe uma nova perspectiva concernente à responsabilização da Administração na terceirização de serviços, de modo que a análise de sua origem e de seus reflexos será o tema do artigo. Na primeira parte do artigo será analisado o fenômeno da terceirização, sua evolução e normatização, bem como o atual entendimento jurisprudencial sobre a questão. Em seguida, será abordada a terceirização no serviço público, de modo a se verificar a sua compatibilidade com os preceitos constitucionais que regem a Administração Pública. Por sua vez, o intuito da segunda parte é verificar os termos em que foi analisada e declarada a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como determinar o seu alcance e repercussão sobre os julgamentos proferidos pelos Juízes do Trabalho, principalmente no tocante à aplicação da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, na terceira parte, refletir-se-á sobre o suposto conflito entre o princípio da "supremacia do interesse público", o seu real alcance e repercussão, e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Como solucionar tal impasse quando da terceirização de serviços pela Administração Pública será uma das questões abordadas nessa última parte. Propõe-se o debate e a reflexão, porquanto a possibilidade da terceirização das atividades prestadas pela Administração Pública, ou ainda, o instituto da terceirização em si, são temas controvertidos desde o seu surgimento. Contudo, com o julgamento da ADC n. 16 pelo STF, novamente vêm à tona tais questões, exigindo uma reflexão mais aprofundada em busca da melhor solução para o conflito entre o interesse da administração e dos administrados como um todo: afinal, será que o princípio da "supremacia do interesse público" deve prevalecer quando em conflito com o princípio da "dignidade da pessoa humana"?.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162932Itens relacionados
Instrução Normativa n. 2/MPOG, de 30 de abril de 2008
Instrução Normativa n. 3/MPOG, de 15 de outubro de 2009
Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, de 3 de março de 2007
Notas de conteúdo
O fenômeno da terceirização de serviços: A legalidade da terceirização de serviços no Brasil. A terceirização no serviço público -- A supremacia do interesse público como critério justificador da ausência de responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização de serviços. Breve análise da forma de solução de conflito entre o princípio e os direitos fundamentais: Da natureza jurídica da supremacia do interesse público. Do enquadramento dos direitos fundamentais trabalhistas como direitos humanos. Da proporcionalidade como método de ponderação entre normas conflitos: solução adotada pelo STF no julgamento da ADC n. 16?Faz referência a
Fonte
SULZBACH, Lívia Deprá Camargo. A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 6, p. 719-739, jun. 2012.Assunto
Veja também
-
A responsabilidade trabalhista da administração pública nos contratos de terceirização: a repercussão do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade n. 16
Câmara, Viviane Miranda da | ago. 2014[por] Aborda-se, através da utilização do método dialógico, a responsabilidade subsidiária, com ênfase nas relações terceirizadas entre os entes da administração pública direta e indireta e a prestadora de serviços, no caso de comprovada culpa in vigilando, por parte do poder público, no que tange à sua fiscalização no ... -
Inadimplemento trabalhista e julgamento da ADC n. 16/DF
Malaquias, Marcos | mar. 2011 -
A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada
Campos, José Ribeiro de | jun. 2009No site da Confederação Nacional da Indústria (www.cni.org.br) consta a notícia da realização em 7.8.08 do Seminário intitulado "Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil", onde um dos temas debatidos foi a terceirização, notadamente a insegurança jurídica acerca das questões relevantes que a envolvem e a ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
Terceirização nos serviços públicos
Silva, Patrícia Pinheiro | mar. 2011 -
A execução em face do tomador dos serviços quando não participou da fase de conhecimento: possibilidades
Assmann, Rosâne Marly Silveira | 2014A terceirização é presença real no mundo do trabalho. Contudo, a relação triangular que se forma deve ser interpretada em favor do trabalhador. Assim, quando não se obtiver êxito na execução dos valores em ação ajuizada somente em face da prestadora de serviços, analisa-se, com fundamento na legislação e na doutrina, a ... -
A necessária revisão da Súmula 331 do TST diante do novo Código civil
Melo, Raimundo Simão de | jan. 2011Rediscute a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. A discussão do tema no momento ... -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 77, n. 1 (jan./mar. 2011)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | mar. 2011