Artigo de periódico
A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador
dc.contributor.author | Barros Junior, José Otávio de Almeida | |
dc.date.accessioned | 2019-09-16T19:31:49Z | |
dc.date.available | 2019-09-16T19:31:49Z | |
dc.date.issued | 2012-05 | |
dc.identifier.citation | BARROS JUNIOR, José Otávio de Almeida. A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 5, p. 615-625, maio 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/161815 | |
dc.description.abstract | Estuda a revista íntima na relação de emprego à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro. Embora a legislação seja expressa quanto à sua vedação, conforme art. 373-A, VI da CLT, a majoritária doutrina e jurisprudência nacional tem-se utilizado de técnicas hermenêuticas para justificar sua possibilidade, classificando inúmeros procedimentos atentatórios à intimidade do trabalhador como simples revistas pessoais. Neste prisma, ante a notória divergência quanto à conceituação e limites da revista patronal, procura-se sustentar que a revista sobre o corpo e os bens do empregado deve ser considerada como íntima e, portanto, proibida. Inicialmente faz-se necessário navegar pelos institutos do poder empregatício e da subordinação jurídica, elementos caracterizadores da relação de emprego. O objetivo é demonstrar que a questão central da temática não se encontra na análise dos conflitos dos direitos fundamentais de propriedade frente à intimidade. Busca-se afirmar que o poder empregatício não confere ao empregador o direito de proceder à revista, pois, como a subordinação jurídica, limita-se ao modo como a prestação de serviços será realizada. O direito de propriedade, fundamento adotado para justificar a prática da revista, inclina-se à sua função social, com vistas à concretização da Justiça Social. O empregado não deixa de ser cidadão ao submeter-se a um trabalho subordinado. Os direitos de cidadania e personalidade não sofrem qualquer restrição, não acarretando ao empregado à obrigação de submeter-se a qualquer ordem que destoe de sua atividade profissional. Ato contínuo, faz-se uma análise dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade, bem como seus efeitos na relação de emprego. Sustenta-se que a revista viola diretamente o direito fundamental à intimidade e afronta a presunção de inocência do obreiro. Ao violar o direito à intimidade, um dos atributos da personalidade, a revista causa danos à pessoa do trabalhador, ato ilícito passível de reparação. No estudo da revista íntima, demonstram-se os procedimentos adotados, as espécies e os critérios objetivos atualmente aceitos para sua realização, as alternativas tecnológicas para preservação da propriedade patronal, bem como a análise do instituto no âmbito penal. Assim, objetiva-se demonstrar que o poder empregatício não confere ao empregador a possibilidade de realizar qualquer revista corporal e sobre os bens do empregado, haja vista acarretar grave violação à intimidade e à dignidade do trabalhador. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Da relação de emprego -- Os direitos fundamentais na relação de emprego: Limites ao direito de propriedade na relação de emprego. A presunção de inocência. Colisão de direitos fundamentais e o respeito à dignidade do trabalhador -- Revista íntima na relação de emprego: O procedimento das revistas no ambiente de trabalho. Espécies de revistas praticadas na relação de emprego. A revista pessoal no âmbito penal | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 5 (maio 2012) | pt_BR |
dc.subject | Revista pessoal, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Empregador, direitos e deveres, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Direito à intimidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.title | A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 373-A, VI | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 943534 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104989 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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