Recomendação
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Situation
RevogadoCollection
Recomendação
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/156571Description
Revoga a Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013Revogada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019
Se réfère à
Ofício n. 415.2019 GAB/PGT
Source
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2739, p. 3-4, 7 jun. 2019.Sujet
Situation
RevogadoCollection
Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. -
Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jul. 2013Recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; e que o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para apresentar(em) defesa escrita, na ... -
A Fazenda Pública no processo do trabalho
Krauspenhar, Rogério | set. 2005No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ... -
Informativo TST: n. 277 (21 ago. a 6 set. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 set. 2023 -
Informativo TST: n. 290 (5 a 15 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2024 -
Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2009Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades. -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
Depois da decisão do STF: dissídios do servidor público e limites da negociação
Santos, Roberto Araújo de Oliveira | jun. 1993O STF julgou, em 12.11.92, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra as alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.11.90, relativa ao regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Foram então declaradas ... -
Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jun. 2007Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades.