Recomendação
Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013
Recomendação
Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013
Recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; e que o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para apresentar(em) defesa escrita, na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/31602Notas
Revogada pela Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019Revogada pela Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1274, p. 3-4, 24 jul. 2013.Assunto
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