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    Lei

    Brasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025

    Brasil | 4 jun. 2025
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    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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    Lei

    Brasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025

    Brasil | 4 jun. 2025
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    Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/250716
    Fonte
    Brasil. Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 104, p. 1, 4 jun. 2025
    Assunto
    Negro ; Reserva ; Vaga ; Cota ; Concurso público ; Cargo efetivo ; Cargo provisório ; Emprego público ; Quadro de pessoal ; Pardo ; Quilombola ; Comunidade indígena ; Percentagem
    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados719

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