Recomendação
Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Coleção
Recomendação
Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/158410Faz referência a
Ofício n. 415.2019/GAB/PGT
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2758, p. 2-3, 4 jul. 2019.CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2768, p. 17-18, 18 jul. 2019. Republicação 1.
Assunto
Veja também
-
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 7 jun. 2019Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. -
Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jul. 2013Recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; e que o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para apresentar(em) defesa escrita, na ... -
A Fazenda Pública no processo do trabalho
Krauspenhar, Rogério | set. 2005No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Depois da decisão do STF: dissídios do servidor público e limites da negociação
Santos, Roberto Araújo de Oliveira | jun. 1993O STF julgou, em 12.11.92, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra as alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.11.90, relativa ao regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Foram então declaradas ... -
Impactos da pandemia na Justiça do trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Jorge Neto, Francisco Ferreira | 2021[por] Aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é possível antecipar-se ... -
A assistência no CPC/2015 e seus reflexos no processo do trabalho
Prata, Marcelo Rodrigues | mar. 2016Trata das figuras da assistência simples e litisconsorcial, tendo em mira as inovações trazidas pelo CPC/2015 e seus impactos no processo trabalhista. Além disso, traçaremos os pontos em comuns e distintivos entre a assistência simples e litisconsorcial. A propósito, teremos oportunidade de estudar institutos da teoria ... -
A gratuidade da justiça no processo do trabalho
Garbellini, Alex Duboc; Arruda, Ana Lúcia Ferraz de; Perez, Cristiane; Narti, Daniela Bárbara; Coca, Eleonora Bordini; Berteli, Giovana Elisa Ribeiro; Toledo Filho, Manoel Carlos | out. 2006A gratuidade nas despesas processuais é um dos principais pilares para o efetivo acesso à justiça. Como ensinam Mauro Cappelletti e Bryant Garth: “Os primeiros esforços importantes para incrementar o acesso à justiça nos países ocidentais concentraram-se, muito adequadamente, em proporcionar serviços jurídicos para os ... -
Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001
Paula, Gabriel Borasque de | jun. 2015Trata, em apertada síntese, da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno (União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas). Observa-se, em diversas demandas trabalhistas, a invocação quase automática da excludente prevista no ... -
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial na esfera trabalhista: ensaio sobre sua aplicação, regras e divergências jurisprudenciais
Santos, Michel Carlos Rocha; Sousa, Vanessa Barbosa | dez. 2020[por] Tem como problema de análise os limites da atuação do Judiciário Trabalhista ao analisar pedido de homologação de autocomposição extrajudicial na esfera trabalhista, instituído como procedimento de jurisdição voluntária na Consolidação das Leis do Trabalho. Apresenta as divergências de entendimento jurisprudencial ...