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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
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    Republicação - 18 jul. 2019 (184Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11119

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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
    Republicação - 18 jul. 2019 (184Kb)

    Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/158410
    Notas
    Revoga a Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013

    Republicada no DEJT de 18 jul. 2019
    Faz referência a
    Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016
    Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017
    Ofício n. 415.2019/GAB/PGT
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2758, p. 2-3, 4 jul. 2019.

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2768, p. 17-18, 18 jul. 2019. Republicação 1.
    Assunto
    Processo judicial ; Partes processuais ; Administração pública ; Autarquia ; Fundação pública ; Audiência ; Conciliação ; Notificação ; Defesa ; Processo eletrônico
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11119

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