Recomendação
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Recomendação
Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/156571Notas
Revoga a Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013Revogada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019
Faz referência a
Ofício n. 415.2019 GAB/PGT
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2739, p. 3-4, 7 jun. 2019.Assunto
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