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    Artigo de periódico

    Direitos fundamentais e poderes do empregador: o poder disciplinar e a presunção de inocência do trabalhador

    Menezes, Cláudio Armando Couce de et al. | ago. 2009
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    PDF (136Kb)

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    Artigo de periódico

    Direitos fundamentais e poderes do empregador: o poder disciplinar e a presunção de inocência do trabalhador

    Menezes, Cláudio Armando Couce de et al. | ago. 2009
    PDF (136Kb)

    Defende a necessidade de limitação do poder do empregador, em especial o poder disciplinar, como forma de garantir a eficácia de direitos fundamentais, com destaque para a presunção de inocência do trabalhador. Inicia pela defesa da presunção de inocência como direito fundamental, que pode ser oposto também em face do empregador, seguindo pela demonstração da possibilidade de extensão da presunção, não só ao direito penal, mas ainda a outros ramos do direito. No caso da legislação trabalhista brasileira, a matéria, parece ganhar relevância por ter sido denunciada a Convenção n. 158 da OIT, por não haver previsão expressa de gradação das punições, tampouco das hipóteses em que são aplicáveis aos empregados e, ainda, porque há entendimento de que o poder diretivo (incluído o disciplinar) cabe ao empregador sem maiores limites porquanto suportaria os riscos do negócio. Pensa que a presunção de inocência oferece vasto campo à criação de uma procedimentalização para aplicação de punições ou dispensa dos empregados. Pretende demonstrar que os poderes do empregador possuem limites constitucionais e infraconstitucionais, sendo plenamente viável e necessária a observância da presunção de inocência no exercício do poder disciplinar.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/156053
    Autoria
    Menezes, Cláudio Armando Couce de
    Calvet, Otavio Amaral
    Lopes, Glaucia Gomes Vergara
    Sivolella, Roberta Ferme
    Notas de conteúdo
    As dimensões dos direitos fundamentais -- A presunção de inocência como direito fundamental -- Os poderes do empresário e o poder disciplinar. Definição e conteúdo. Fundamentos e limites. Limites constitucionais. Outros limites -- Presunção de inocência: contraditório, ampla defesa e procedimentalização do poder disciplinar
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 78, n. 12 (dez. 2014)
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 8 (ago. 2009)
    Justiça do trabalho: ano 31, n. 367 (jul. 2014)
    Fonte
    MENEZES, Cláudio Armando Couce de; CALVET, Otavio Amaral; LOPES, Glaucia Gomes Vergara; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Direitos fundamentais e poderes do empregador: o poder disciplinar e a presunção de inocência do trabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 78, n. 12, p. 1433-1442, dez. 2014.

    MENEZES, Cláudio Armando Couce de; CALVET, Otavio Amaral; LOPES, Glaucia Gomes Vergara; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Direitos fundamentais e poderes do empregador: o poder disciplinar e a presunção de inocência do trabalhador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 8, p. 963-972, ago. 2009.
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    MENEZES, Cláudio Armando Couce de; LOPES, Glaucia Gomes Vergara; CALVET, Otavio Amaral; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Direitos fundamentais e poderes do empregador: o poder disciplinar e a presunção de inocência do trabalhador. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 367, p. 57-76, jul. 2014.
    Assunto
    Direito de defesa, Brasil ; Direitos e garantias individuais, Brasil ; Empregador, direitos e deveres, Brasil ; Jurisprudência trabalhista, Brasil ; Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil ; Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil ; Princípio da inocência, Brasil ; Poder disciplinar (direito do trabalho), Brasil
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