Artigo de periódico
Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica
Artigo de periódico
Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica
A análise da aplicação das regras de trabalho intermitente no Brasil é tarefa relativamente simples. Não é difícil perceber quais foram as intenções do legislador da "Reforma Trabalhista" ao fixar as novas regras celetistas sobre o tema. Empregadores já aplicam as novas regras celetistas do trabalho intermitente e empregados já sentem no bolso as consequências da inovação. Em sentido contrário é bastante complexa a tarefa de estabelecer um conceito técnico-jurídico claro sobre o que seja, no direito brasileiro, contrato de trabalho intermitente. O estudo se dedicará à tarefa da conceituação jurídica, que em síntese considera que contrato de trabalho intermitente é modalidade contratual trabalhista bilateral e celetista, com prestação de serviço não eventual e em razão da necessidade de trabalho descontínua, mas comum e corriqueira para o empregador que não pode antever, na admissão do empregado, quando se dará e por quanto tempo demandará a prestação laborativa, marcada pela incerteza do momento exato da necessidade do trabalho e das interrupções e não pelo número reduzido de horas trabalhadas em um dia, semana ou mês.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/150638Itens relacionados
Notas de conteúdo
Trabalho intermitente na doutrina -- A Lei n. 13467/2017 e o trabalho intermitente: Os desafios da conceituação jurídica a partir das regras da reforma trabalhista. Trabalho em tempo parcial, trabalho temporário e contrato por tempo determinado. Trabalho intermitente e aplicação prática: a pretensão dos detentores do capital. Trabalho intermitente e resistências na aplicação contratual -- Contrato de trabalho intermitente: conceituação jurídicaIn
Versão posterior
Fonte
ALVES, Amauri Cesar. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 74, p. 54-73, dez. 2018/jan. 2019.ALVES, Amauri Cesar. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 8, n. 11, p. 7-35, jun. 2019.
Veja também
-
Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica
Alves, Amauri Cesar | fev. 2019A análise da aplicação das regras de trabalho intermitente no Brasil é tarefa relativamente simples. Perceptíveis e imagináveis as consequências do novo contrato, visto que o debate é amplamente presente na imprensa. É simples perceber quais foram as intenções do legislador da Reforma Trabalhista ao fixar as novas regras ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 74 (dez. 2018/jan. 2019)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | jan. 2019 -
Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo: a nova legislação e a reforma da reforma
Colnago, Lorena de Mello Rezende | jan. 2018Após 13 de julho de 2017 com a publicação da Lei n. 13.467 a polarização em torno de sua redação não faz mais sentido no mundo jurídico, uma vez que posta a norma com previsão de vigência em 11 de novembro de 2017, nos resta viabilizar a melhor aplicação possível a fim de pacificar os conflitos do capital versus trabalho, ... -
Equiparação salarial sucessiva: o acerto da nova redação do item VI da Súmula n. 6 do TST
Guedes Junior, Weiquer Delcio | nov. 2012A equiparação salarial sucessiva (ou transversa) apresenta-se como um importante instrumento de concretização do princípio da não discriminação nas relações trabalhistas, garantindo a correta aplicação do instituto da equiparação salarial, ao impedir que o empregador desidioso se beneficie da prática de sucessivos ... -
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
Bentes, Dorinethe; Corrêa, Igo Zany Nunes | dez. 2021[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e ... -
O poder empregatício e a reforma trabalhista de 2017: princípios constitucionais em xeque: o caso do contrato de trabalho intermitente
Gomes, Thompson Adans Rodrigues | ago. 2020[por] Expõe certas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n. 13.467/2017, especialmente as que mais claramente elevam o poder empresarial no âmbito do contrato de trabalho, denominado poder empregatício. Para tanto, estudam-se o conceito e as prerrogativas inerentes ao poder empregatício, ... -
Trabalho autônomo e intermitente: as novas figuras laborais trazidas com a reforma e os desafios que a mudança acarreta
Araripe, Liliana R. Bastos de Alencar | nov. 2017Compreende o alcance das alterações legislativas a respeito das figuras do trabalho autônomo e do trabalho intermitente, ao tempo em que identifica por meio delas o objetivo do legislador da reforma de aproximar o Direito Laboral cada vez mais do Direito Civil. Apresenta, além disso, as dificuldades de aplicação das novas ... -
O contrato de trabalho intermitente na reforma trabalhista brasileira: contraponto com o modelo italiano
Nogueira, Eliana dos Santos Alves | dez. 2017[por] O contrato de trabalho padrão é firmado entre as partes por prazo indeterminado. Nesse tipo de contrato o empregado, além de ter seu ganho previsto, vai se especializando e melhorando a qualidade do seu serviço, e, pensando em conhecimento, é interessante que tal trabalhador fique mais tempo na empresa, pois há ... -
Intervalo intrajornada em atividades intermitentes no âmbito do trabalho rural
Mandalozzo, Silvana Souza Netto; Campagnoli, Adriana de Fátima Pilatti Ferreira; Vargas, Daniella Aparecida Molina | abr. 2020O Brasil é um país que possui muitos trabalhadores rurais. Segundo dados extraídos do site do Tribunal Superior do Trabalho, o país possui mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, de acordo com a pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, ...