Artigo de periódico
Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica
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Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica
A análise da aplicação das regras de trabalho intermitente no Brasil é tarefa relativamente simples. Perceptíveis e imagináveis as consequências do novo contrato, visto que o debate é amplamente presente na imprensa. É simples perceber quais foram as intenções do legislador da Reforma Trabalhista ao fixar as novas regras celetistas sobre o tema. Empregadores já aplicam as novas regras celetistas do trabalho intermitente e empregados já sentem no bolso as consequências da inovação. Em sentido contrário é complexa a tarefa de estabelecer um conceito técnico-jurídico claro sobre o que seja, no direito brasileiro, contrato de trabalho intermitente. O estudo se dedica à tarefa da conceituação jurídica. Antes de estabelecer um conceito técnico de contrato de trabalho intermitente é necessário compreender em que contexto sociopolítico se insere a nova legislação trabalhista, que é fruto da ruptura democrática havida no Brasil em 2016 e que mais impactos nocivos ainda trará ao povo brasileiro. Em seguida, se analisa o trabalho intermitente na doutrina estrangeira e brasileira, ainda que não haja por aqui, exatamente e por enquanto, uma conceituação clara do instituto. Não há como buscar uma conceituação para o contrato de trabalho intermitente no Brasil sem tentar compreender seus contornos normativos fixados pela Lei n. 13.467/2017, muito embora não tenha o legislador ajudado muito na tarefa que aqui será desenvolvida. Antes de estabelecer conceitos, diante do cenário normativo atual é imprescindível compreender os contornos jurídicos de contratos outros, que se aproximam da ideia de intermitência, até para que se possa definir aquilo que o novo instituto não é. Também relevante explicitar quais foram, para a prática contratual cotidiana, as pretensões dos detentores do poder econômico no Brasil e de seus prepostos ao regulamentar o trabalho intermitente, até mesmo para que seja possível, pela via da interpretação, apresentar caminhos de resistência. Somente depois de implementadas as condições preliminares aqui sinalizadas será possível sugerir um conceito técnico-jurídico do que seja trabalho intermitente no Brasil após a Reforma Trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/157332Itens relacionados
Notas de conteúdo
Antecedentes da "reforma trabalhista" e o trabalho intermitente -- Trabalho intermitente na doutrina -- A Lei n. 13.467/2017, a MPV 808/2017 e o trabalho intermitente: Os desafios da conceituação jurídica a partir das regras da reforma trabalhista. Trabalho em tempo parcial, trabalho temporário e contrato por tempo determinado. Trabalho intermitente e aplicação prática: a pretensão dos detentores do capital. Trabalho intermitente e resistências na aplicação contratual -- Contrato de trabalho intermitente: conceituação jurídicaFaz referência a
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Fonte
ALVES, Amauri Cesar. Trabalho intermitente e os desafios da conceituação jurídica. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 2, p. 184-197, fev. 2019.Veja também
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