Artigo de periódico
A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente
Artigo de periódico
A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente
O contrato de trabalho intermitente, criado, no Brasil, pela Lei n. 13.467/2017, vem despertando diversos questionamentos, inclusive sob a ótica de sua (in)constitucionalidade, o que revela, assim, uma necessidade constante de reflexões sobre sua essência, seus limites e suas possibilidades. Neste breve trabalho, se pretende refletir acerca da existência ou não de uma limitação temporal da periodicidade do trabalho intermitente, tendo em vista não apenas uma previsão legal expressa que leva a esta reflexão, mas também a essência do próprio instituto. Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, as reflexões e propostas ora apresentadas se destinam a alimentar e fomentar o debate plural, democrático e necessário para que os destinatários da Lei n. 13.467/2017 possam, independente do texto, estarem diante de uma verdadeira norma jurídica.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168713Itens relacionados
Notas de conteúdo
Diferença entre texto e norma: uma visão alocentrista da interpretação -- Diferença entre não eventualidade e continuidade -- O trabalho intermitente como um trabalho de natureza não contínua -- Consequências jurídicas de contrato de trabalho intermitente com prestação de serviços de natureza contínuaFonte
GASPAR, Danilo Gonçalves. A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 8, n. 11, p. 141-153, jun. 2019.Veja também
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