Artigo de periódico
A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente
Artigo de periódico
A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente
O contrato de trabalho intermitente, criado, no Brasil, pela Lei n. 13.467/2017, vem despertando diversos questionamentos, inclusive sob a ótica de sua (in)constitucionalidade, o que revela, assim, uma necessidade constante de reflexões sobre sua essência, seus limites e suas possibilidades. Neste breve trabalho, se pretende refletir acerca da existência ou não de uma limitação temporal da periodicidade do trabalho intermitente, tendo em vista não apenas uma previsão legal expressa que leva a esta reflexão, mas também a essência do próprio instituto. Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, as reflexões e propostas ora apresentadas se destinam a alimentar e fomentar o debate plural, democrático e necessário para que os destinatários da Lei n. 13.467/2017 possam, independente do texto, estarem diante de uma verdadeira norma jurídica.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168713Itens relacionados
Notas de conteúdo
Diferença entre texto e norma: uma visão alocentrista da interpretação -- Diferença entre não eventualidade e continuidade -- O trabalho intermitente como um trabalho de natureza não contínua -- Consequências jurídicas de contrato de trabalho intermitente com prestação de serviços de natureza contínuaFonte
GASPAR, Danilo Gonçalves. A (im)possibilidade do trabalho por mais de dois dias por semana do trabalhador intermitente. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 8, n. 11, p. 141-153, jun. 2019.Veja também
-
Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo: a nova legislação e a reforma da reforma
Colnago, Lorena de Mello Rezende | jan. 2018Após 13 de julho de 2017 com a publicação da Lei n. 13.467 a polarização em torno de sua redação não faz mais sentido no mundo jurídico, uma vez que posta a norma com previsão de vigência em 11 de novembro de 2017, nos resta viabilizar a melhor aplicação possível a fim de pacificar os conflitos do capital versus trabalho, ... -
Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017)
Moura, Jediaél Burdião de | set. 2019[por] A possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber é um dos assuntos que permeia as decisões judiciais trabalhistas atuais. Analisa-se o princípio da não eventualidade na relação de trabalho entre motoristas e a Uber, bem como explorar o trabalho intermitente adicionado a CLT pela reforma ... -
Trabalho intermitente - trabalho "zero hora" - trabalho fixo descontínuo
Colnago, Lorena de Mello Rezende | set. 2017Após 13 de julho de 2017 com a publicação da Lei n. 13.467 a polarização em torno de sua redação não faz mais sentido no mundo jurídico, uma vez que posta a norma com previsão de vigência em 11 de novembro de 2017, nos resta viabilizar a melhor aplicação possível a fim de pacificar os conflitos do capital versus trabalho, ... -
Trabalho intermitente: a experiência internacional e a ruptura de paradigmas do direito do trabalho brasileiro
Vieira, Pedro Guimarães | dez. 2020Analisa o instituto do trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467/2017. Inicialmente, examina-se o contexto político-econômico e social que orientou a produção legislativa conhecida como Reforma Trabalhista. Posteriormente, realiza-se um estudo comparativo de institutos ... -
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
Bentes, Dorinethe; Corrêa, Igo Zany Nunes | dez. 2021[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e ... -
Contrato de trabalho intermitente: Lei n. 13.467/2017
Lima Filho, Francisco das Chagas | 2019Tece alguma rápidas considerações a respeito do chamado "contrato de trabalho intermitente", disciplinado pela Lei 13.467/2017, que implementou na legislação de proteção do trabalho talvez a mais profunda reforma após a edição da velha Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e que foi e ainda é, objeto de muitas discussões ... -
Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017
Rodrigues, Bruno Alves | dez. 2017[por] A transcendência do indivíduo trabalhador para o coletivo de classe trabalhadora representa um suposto emancipatório, uma condição sine qua non para a efetividade de uma justiça social que seja efetivamente distributiva e regida pelos princípios da igualdade e liberdade. A história já demonstrou, mais de uma vez, ... -
Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela Lei n. 13.476/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx
Rodrigues, Bruno Alves | nov. 2017[por] Vivenciamos uma quadra de radicalização materialista marcada pela prevalência das coisas sobre o próprio homem, e a Lei 13.467/2017 acaba por consagrar, definitivamente, no Brasil, a reificação do trabalho humano. Trata-se da subtração da essência ética do trabalho, seguindo a lógica capitalista denunciada por MARX ... -
O contrato de trabalho intermitente e seu impacto na relação de emprego
Zandonai, Camila Dozza | dez. 2019[por] A introdução do contrato de trabalho intermitente na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/2017 gera impactos na dogmática do Direito do Trabalho, nos direitos e garantias dos trabalhadores e no mercado de trabalho. Na dogmática em razão, principalmente, do afastamento de alguns princípios fundamentais ... -
Comentários quanto à modalidade do contrato de trabalho intermitente previsto na Lei 13.467/2017
Damasceno, Luiza Mascarenhas | jul. 2018[por] Analisa a recente Lei 13.467/2017, que trouxe a modalidade de contrato de trabalho intermitente, esse baseado no contrato zero hora, vigente no Reino Unido, para o ordenamento brasileiro. A nova lei alterou alicerces da disciplina de direito do trabalho, como os requisitos da habitualidade na prestação do serviço, ...