Artigo de periódico
As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
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As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália
[por] A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, inseriu mudanças estruturais nas relações de emprego das quais se destaca a criação de um novo tipo de contrato empregatício até então inexistente na legislação brasileira: o contrato de trabalho “intermitente”. Este tipo contrato caracteriza-se por ter jornada e salários variáveis que se ajustam à demanda do empregador. Foi instituído no ordenamento brasileiro com a justificativa de reduzir os índices de desemprego, criando emprego e renda para os trabalhadores. Estuda-se o direito comparado das legislações trabalhistas no Brasil, na Itália e em Portugal, aprofundando no aspecto das características do trabalho intermitente, considerando que foram os dois paradigmas utilizados pelo legislador brasileiro para justificar a criação desse novo modelo de contrato de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. O método utilizado na pesquisa segue a vertente jurídico-sociológico, as fontes de pesquisa concentraram-se na legislação pertinente ao tema no Brasil (CLT e Lei 13.467/2017), na Itália (Decreto Legislativo 81/2015) e em Portugal (Lei 07/2009); na jurisprudência e nos teóricos dos países em análise. No modelo italiano, segundo Nogueira (2017) o trabalho intermitente foi instituído pelo Decreto Legislativo 276/2003 e agora é regulado pelo art. 13 do Decreto Legislativo 81/2015. A modalidade é popularmente conhecida como “contrato de trabalho à chamada” e, ressalta ainda que, tal como na proposta brasileira, o objetivo era o de introduzir novas modalidades mais flexíveis de contratos de trabalho possibilitando emprego e renda para os trabalhadores que estavam fora do mercado de trabalho. O artigo 443, § 3º da CLT e os artigos do Decreto italiano apresentam diferenças importantes no que se refere ao marco temporal, o dispositivo celetista brasileiro estabelece que a prestação de serviços com subordinação é determinada em dias, horas ou meses, enquanto no caso italiano em semanas, meses e anos. O trabalho intermitente em Portugal é regulado pela Lei 07/2009, a partir do artigo 157. O estágio atual da pesquisa demonstra que essa nova modalidade contratual, tal como regulamentada pela Lei 13.467/2017, precariza as relações de trabalho violando em vários aspectos os direitos humanos, além de ser omissa em aspectos fundamentais, tais como previdência, saúde e segurança dos trabalhadores. [eng] The Legislation 13,467/2017, nominated Labor Reform, introduced structural changes in employment relationships, of which the creation of a new type of employment contract that had not previously existed in Brazilian legislation stands out: the “intermittent” employment contract. This type of contract is characterized by having variable hours and wages that adjust to the employer’s demand. It was instituted in the Brazilian system with the justification of reducing unemployment rates, creating jobs and income for workers. This article seeks to carry out a study of comparative law of labor law in Brazil, Italy and Portugal, deepening the aspect of intermittent work characteristics, considering that it was the two paradigms used by the Brazilian legislator to justify the creation of this new contract model work in the Brazilian legal system. The method used in the research follows the legal-sociological aspect, the research sources focused on the legislation relevant to the topic in Brazil (CLT and Law 13,467/2017), in Italy (Legislative Decree 81/2015) and in Portugal (Law 07/2009); in the jurisprudence and theorists of the countries under analysis. In the Italian model, according to Nogueira (2017), intermittent work was instituted by Legislative Decree no. 276/2003 and is now regulated by art. 13 of Legislative Decree 81/2015. The modality is popularly known as “labor contract on call” and, further emphasizes that, as in the Brazilian proposal, the objective was to introduce new, more flexible forms of employment contracts, enabling employment and income for workers who were out of work. job market. Article 443, § 3º of the CLT and the articles of the Italian Decree present important differences with regard to the time frame, the Brazilian celetist device establishes that the provision of services with subordination is determined in days, hours or months, while in the Italian case in weeks, months and years. Intermittent work in Portugal is regulated by Law 07/2009, from article 157. The current stage of the research demonstrates that this new contractual modality, as regulated by Law 13,467/2017, precarious labor relations violating human rights in several aspects, in addition to being silent on fundamental aspects, such as social security, health and safety of workers.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/196211Description
Estudo de direito comparado sobre o trabalho intermitente no Brasil, em Portugal e na ItáliaRelated items
Citation
BENTES, Dorinethe; CORRÊA, Igo Zany Nunes. As desigualdades sociais e as novas relações de trabalho: contrato de trabalho intermitente: Brasil, Portugal e Itália = Social inequalities and new labor relations: intermittent labor contract: Brazil, Portugal and Italy. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 47, n. 220, p. 115-136, nov./dez. 2021.Subject
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