Artigo de periódico
O regime de precedentes no novo CPC e reflexos no processo do trabalho
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O regime de precedentes no novo CPC e reflexos no processo do trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/149331Notas de conteúdo
Da observância das decisões dos tribunais (em especial dos tribunais superiores). Do regime de precedentes. Como garantia do princípio da segurança jurídica, da isonomia e da própria celeridade processual -- Do incidente de resolução de demandas repetitivas: RDR (art. 976/987) -- Do julgamento dos recursos extraordinário e do recurso especial repetitivos (arts. 1.036 a 1.042 do NCPC) -- Da aplicação da tese firmada na decisão dos julgamentos de recursos extraordinários, especiais e de revista repetitivos (arts. 1.039 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Dos efeitos da decisão do julgamento de recursos extraordinários, especiais e de revista repetitivos e da alteração (juízo de retratação) e novo julgamento dos tribunais em face a decisão do julgamento dos recursos extraordinário, especial e de revista repetitivos (art. 1.040 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Mantida a divergência (art. 1.041 do NCPC e art. 896 letras b e c da CLT) -- Da questão constitucional no recurso especial e de revista repetitivos (§§ 6º, 7º e 8º do art. 1.042 do NCPC e § 13 do art. 896-C da CLT) -- Do incidente de assunção de competência (arts. 947) -- Da reclamação (arts. 988 a 993)In
Fonte
CASTELO, Jorge Pinheiro. O regime de precedentes no novo CPC e reflexos no processo do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 80, n. 2, p. 140-154, fev. 2016.CASTELO, Jorge Pinheiro. O regime de precedentes no novo CPC e reflexos no processo do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 79, p. 22-50, jun. 2019.
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