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Artigo de periódico
Perlustrações à Lei n. 13.015/2014: (com destaque para o incidente de recursos de revista repetitivos)
Artigo de periódico
Perlustrações à Lei n. 13.015/2014: (com destaque para o incidente de recursos de revista repetitivos)
Em escritos anteriores, procedemos à análise integral da Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre "o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho". Foram comentários das primeiras horas, conforme cuidamos de salientar no preâmbulo. No artigo doutrinal que agora damos à publicação, é a primeira vez que nos pronunciamos a respeito da precitada norma legal após a sua regulamentação pelo Ato n. 491, de 23 de setembro de 2014, da Presidência do TST. Como exigiam as circunstâncias, entremeamos comentários a esse Ato. O artigo compreende duas partes: na primeira, empreendemos um exame objetivo dos arts. 896-B e 896-C da CLT, que versam sobre o incidente de recursos de revista repetitivos, oportunidade em que procuramos demonstrar a influência exercida pelo projeto do futuro CPC na elaboração dessas normas processuais trabalhistas. Em que pese ao fato de a Lei n. 13.015/2014 ter como escopo os recursos de revista, buscamos demonstrar que, instaurado o incidente, devem ser suspensos também os recursos de outra espécie, que consubstanciem questão de direito idêntica à que dá conteúdo aos recursos de revista selecionados como representativos da controvérsia jurídica ou da relevância da matéria; na segunda – com o título de "Escólios Avulsos" –, expusemos, de maneira sucinta, aspectos potencialmente controvertidos de algumas das disposições da Lei n. 13.015/2014, no tocante: a) aos embargos no TST; b) ao recurso de revista; e c) ao incidente de uniformização de jurisprudência – conscientes, em todos esses momentos, de que "não detemos a pedra lígia da verdade, nem fomos bafejados pelo dom divino da inerrância", como sentenciaria o saudoso ex-Ministro Orozimbo Nonato, do Supremo Tribunal Federal.