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Decisão Normativa

Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
dc.date.accessioned2019-01-10T17:35:47Z
dc.date.available2019-01-10T17:35:47Z
dc.date.created2018-09-19
dc.date.issued2018-12-26
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 184, p. 107-117, 24 set. 2018.pt_BR
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 247, p. 72-80, 26 dez. 2018. Republicação 1.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/148051
dc.descriptionInclui anexopt_BR
dc.descriptionRepublicada no DOU de 26 dez. 2018 por força do item 9.2 do Acórdão n. 2921/2018-TCU-Plenário, de 12 de dezembro de 2018pt_BR
dc.description.abstractDispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. 63/TCU, de 1º de setembro de 2010.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectGestãopt_BR
dc.subjectFormapt_BR
dc.subjectConteúdopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectRelatóriopt_BR
dc.titleDecisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018pt_BR
dc.relation.referencesProcesso n. TC 022.858/2018-0pt_BR
dc.relation.referencesProcesso n. TC 009.945/2018-0pt_BR
dc.relation.referencesProcesso n. TC 023.492/2018-0pt_BR
dc.type.atoDecisão Normativapt_BR
dc.identifier.number170
dc.identifier.yearandnumber201800170

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