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Decisão Normativa
Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018
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Decisão Normativa
Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018
Dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. 63/TCU, de 1º de setembro de 2010.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/148051Description
Inclui anexoRepublicada no DOU de 26 dez. 2018 por força do item 9.2 do Acórdão n. 2921/2018-TCU-Plenário, de 12 de dezembro de 2018
Se réfère à
Processo n. TC 022.858/2018-0
Processo n. TC 009.945/2018-0
Processo n. TC 023.492/2018-0
Source
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 184, p. 107-117, 24 set. 2018.BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 247, p. 72-80, 26 dez. 2018. Republicação 1.