Decisão Normativa
Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018
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Decisão Normativa
Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018
Dispõe acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018, especificando a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n. 63/TCU, de 1º de setembro de 2010.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/148051Notas
Inclui anexoRepublicada no DOU de 26 dez. 2018 por força do item 9.2 do Acórdão n. 2921/2018-TCU-Plenário, de 12 de dezembro de 2018
Faz referência a
Processo n. TC 022.858/2018-0
Processo n. TC 009.945/2018-0
Processo n. TC 023.492/2018-0
Fonte
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 184, p. 107-117, 24 set. 2018.BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão Normativa n. 170, de 19 de setembro de 2018. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 247, p. 72-80, 26 dez. 2018. Republicação 1.
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