[por] Analisa os limites da autonomia negocial coletiva. Para tanto, serão feitas abordagens sobre conceito de negociação coletiva, seus princípios, conteúdo, flexibilização dos direitos trabalhistas, negociado sobre o legislado. Busca-se, assim, saber se os sujeitos da negociação coletiva podem tratar livremente de quaisquer matérias trabalhista por meio desse importante instrumento. Em conclusão, enaltece-se a importância da negociação coletiva, na forma do art. 7º, inc. XXVI, da Constituição federal de 1988, que prestigiou a autonomia privada coletiva e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Não obstante sua importância, a negociação coletiva não é irrestrita em termos de matérias a serem por ela tratadas, encontrando limites e temperamentos nas normas de caráter indisponível e de ordem publica. É certo que a Constituição federal e a lei prevêem casos de flexibilização da negociação coletiva, como a) a redução de salário (art. 7º, III, CF), b) compensação de jornada anual (art. 7º, XIII, CF c/ Lei 9601/98), c) negociação de jornada para o trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento (art. 7º, XIV, CF), d) trabalho em tempo parcial (art. 58-A, CLT), e) suspensão do contrato de trabalho para cursos profissionalizantes (art. 476-A, CLT) e f) contrato por prazo determinado (Lei n. 9.026/98). [eng] The objective of this article is to analyze the limits of collective bargaining autonomy. To do so, approaches will be made about the concept of collective bargaining, its principles, content, flexibilization of labor rights, negotiated over legislated. The aim is to find out whether the subjects of collective bargaining can freely deal with any labor issues by means of this important instrument. In conclusion, the importance of collective bargaining is emphasized, as provided in article 7, item XXVI, of the Federal Constitution of 1988, which gives prestige to private collective autonomy and the self-composition of labor conflicts. In spite of its importance, collective bargaining is not unrestricted in terms of matters to be dealt with by it, finding limits and tempering in the rules of unavailable character and public order. It is true that the Federal Constitution and the law provide for cases where collective bargaining may be more flexible, such as a) salary reduction (art. 7º, III, Federal Constitution), b) annual workday compensation (art. 7º, XIII, Federal Constitution with Law 9601/98), c) workday negotiation for work performed under uninterrupted relay shifts (art. 7º, XIV, Federal Constitution), d) negotiation of the workweek (art. 7º, XIII, Federal Constitution with Law 9601/98), and e) negotiation of the workweek in uninterrupted relay shifts (art. 7º, XIV, Federal Constitution). 7º, XIV, CF), d) part-time work (art. 58-A, CLT), e) suspension of the work contract for professionalizing courses (art. 476-A, CLT) and f) contract for a determined term (Law 9.026/98).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/236574Table of contents
Conceito de negociação coletiva -- Princípios da negociação coletiva -- Funções da negociação coletiva -- Conteúdo da negociação coletiva -- Flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva -- Negociado sobre o legislado na forma do art. 611-A da CLT -- Limites da autonomia negocial coletivaCitation
MELO, Raimundo Simão de. Limites da autonomia negocial coletiva. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 125, p. 58-71, out. 2023.Related items
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