Artigo de periódico
A discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho
Artigo de periódico
A discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho
A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de segregação são alguns dos elementos basilares da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho. Desse modo, trabalho decente exige o preenchimento de um somatório de requisitos indispensáveis para tal enquadramento, que estão elencados no art. 3º da Convenção n. 189 da OIT: (a) a liberdade de associação e a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; (b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (c) a erradicação efetiva do trabalho infantil; e (d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. "A discriminação afeta profundamente o exercício e a plenitude da realização humana na fruição de outros direitos de caráter fundamental e essenciais para o desenvolvimento regular da existência pessoal em condições idênticas aos demais seres humanos." O direito humano a não discriminação é a essência em que se funda a defesa das pessoas segregadas devido à sua orientação sexual. No que diz respeito à homossexualidade, por estar dentro da esfera da intimidade do indivíduo, a forma como o empregado conduz sua vida privada está intrinsecamente ligada à liberdade pessoal. Ao indicar a maior visibilidade dos debates sobre discriminação por orientação sexual dentro da sociedade brasileira e as consequentes repercussões no Poder Judiciário, assevera Maurício Pereira Gomes: E como não poderia ser diferente, repercute também nas cortes de Justiça do país, num testemunho de que estamos assistindo a um processo histórico de mudança da sensibilidade coletiva e individual quanto aos limites do que é tolerável e intolerável em termos de (homo) sexualidade e, por contraste, na questão da homofobia. Nas relações de trabalho, uma das espécies das relações sociais, também se impõe o respeito ao trabalhador, como tal e como indivíduo, conforme destaca Paulo Eduardo Vieira de Oliveira: Assim sendo, não pode o empregador, em qualquer das fases do contrato de trabalho, discriminar o empregado em virtude de sua condição de homossexual, mormente, quando este desenvolve suas atividades laborais de maneira recatada. Quando o tema é objeto de seminários acadêmicos, há quem aponte certos comportamentos estranhos de homossexuais. O decoro que o empregador pede de todo e qualquer empregado é exigível também do homossexual. Configurada a discriminação, ocorre o dano pessoal, ressarcível. O que é "maneira recatada"? Quais seriam esses "comportamentos estranhos"? Haveria ainda um estereótipo homossexual? A forma de falar e a apresentação física podem até revelar a orientação sexual, mas já é tempo de abrirmos os olhos para ver que existem homossexuais em todas as áreas profissionais, isso sem referir nos núcleos familiares. "No Brasil e no mundo, milhões de pessoas do mesmo sexo convivem parceiras contínuas e duradouras, caracterizadas pelo afeto e pelo projeto de vida em comum". Além disso, precisamos pensar até que ponto os "erros de conduta" homossexual também não se repetem entre os heterossexuais, sem que esses sofram tão severa reprovação. É certo que o indivíduo, ao sofrer prática discriminatória, no cumprimento das obrigações advindas da prestação do seu labor, será considerado vítima de preconceito ocasionado pela relação de trabalho. Desse modo, além de analisar o perfil das demandas atuais que chegam à Justiça do Trabalho sobre o tema, objetiva-se sensibilizar e motivar o aperfeiçoamento das formas de proteção da intimidade, além de discutir o limite do poder de direção patronal, o que repercutirá, diretamente, no respeito à individualidade de cada trabalhador dentro do seu local de labor.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/159733Notas de conteúdo
Proteção no ordenamento jurídico nacional -- A identidade humana -- aspectos conceituais sobre orientação sexual -- Ações afirmativas ou discriminação positiva -- CasuísticaIn
Fonte
GONÇALVES, Leandro Krebs. A discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 78, n. 1, p. 37-42, jan. 2014.GONÇALVES, Leandro Krebs. A discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 15-27, 2014.
Veja também
-
A dispensa arbitrária discriminatória por orientação sexual e os direitos da personalidade do empregado
Silva, Leda Maria Messias da; Cardoso, Karla Jezualdo | dez. 2013Em um ordenamento jurídico, que tem como base uma Constituição Federal, na qual se estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem qualquer tipo de preconceito, normas e atos discriminatórios devem ser reprimidos, diante de sua inconstitucionalidade e lesão a direitos ... -
Os crimes contra o trabalhador no emprego e a inexistência de punibilidade
Lima, Manoel Hermes de | ago. 2011Nos dias atuais, o intérprete do direito penal não mais se prende à antiga classificação dos delitos com base no antigo Direito Romano, que o dividia em delicta publicae e delicta priviata. Todavia, o intérprete não despreza a noção dos crimes que visam à destruição da sociedade ou dos que a representam, bem como os que ... -
A discriminação sexual nas relações de trabalho à luz do Tribunal Superior do Trabalho
Pinheiro, Fernanda Storck; Santos, Rafael Enrique dos | abr. 2020Discriminação pode ser compreendida como um tratamento diferenciado em que ocorre a exclusão ou restrição de igualdade entre os indivíduos. Para combatê-la, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU) passaram a definir a discriminação em seus textos, bem como sua vedação. No ... -
Mulheres e mercado de trabalho: discriminação e ações afirmativas
Lerina, Mariana Piccoli | ago. 2019Desde a Idade Antiga, passando pela Idade Média marcada pela inquisição, a posição social da mulher foi de subalternidade em relação à figura do homem. A história da humanidade aponta que os ancestrais humanos tinham um padrão de comportamento que atribuía ao sexo masculino a tarefa de caça e, por vezes, abandono do ... -
O assédio sexual laboral entre pessoas do mesmo sexo: análise de uma sentença judicial: enfoque comparado
Stolz, Sheila | jun. 2006Como é notório, nos últimos anos se publicaram diversos estudos de caráter acadêmico, jurídico e sociológico sobre o assédio sexual no trabalho o que evidencia que esta é uma questão jurídica de plena atualidade. Corroborando esta afirmação, somam-se as denúncias cada vez mais constantes deste tipo de prática e da ingente ... -
A reforma trabalhista e os intervalos intrajornadas: sobreposição dos negociado sobre o legislado e a violação aos direitos da personalidade dos trabalhadores
Silva, Leda Maria Messias da; Marques, Ana Paula Baptista | mar. 2019A Reforma Laboral Brasileira modificou mais de cem dispositivos da CLT, destruindo, assim, todo o sistema trabalhista tradicional. A lei, no entanto, não significa um expediente apenas estribado pelo circunscrito limite de seu texto, sendo seus reflexos frequentemente holísticos, uma vez que alcançam, diretamente, os ... -
Raça e relações de trabalho
Gomes, Fábio Rodrigues | jul. 2021Ao ser convidado para falar sobre a relação entre o trabalho subordinado e a etnia do empregado que o executa, quase que instantaneamente fui remetido ao tempo da escravidão. Vejam bem. Num país com o passivo histórico e cultural como o nosso, no qual as bases econômicas estiveram escoradas, por séculos, sobre os ombros ... -
Discriminação de gênero e orientação sexual nas relações de trabalho
Viegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; Pamplona Filho, Rodolfo | jun. 2019[por] Investiga a discriminação de gênero e orientação sexual vivenciadas no âmbito das relações de trabalho. A partir da contextualização histórica da divisão sexista de atribuições sociais, busca-se evidenciar as discriminações sofridas pela mulher, pelos homossexuais e transgêneros, no meio ambiente de trabalho, ... -
Trabalho e desenvolvimento: cadeias produtivas transnacionais, relações de trabalho e o papel do sindicato
Tupiassú, Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho | abr. 2011O crescimento econômico, embora constitua uma condição necessária, não garante o desenvolvimento de uma região ou país, especialmente em seu aspecto social. Assim, a estabilidade econômica não implicará em desenvolvimento se não acompanhada de mudanças estruturais que protejam ou até modifiquem as relações sociais. Porém, ... -
Ações afirmativas no direito do trabalho
Fioravante, Tamira Maira; Massoni, Túlio de Oliveira | abr. 2005As relações de trabalho, atualmente, passam por processos de mudança de paradigma quanto ao seu objeto de estudo e proteção. Muito embora o Direito do Trabalho preserve seu objetivo clássico de proteção aos direitos mínimos do trabalhador, tais como sua vida e integridade física, percebe-se um novo alcance desse olhar ...