Artigo de periódico
Terceirização: a solução jurídica japonesa
RVBI
000483854Coleção
Artigo de periódico
Terceirização: a solução jurídica japonesa
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112115Notas
Exposição feita no Congresso comemorativo do cinquentenário da CLT, realizado em Brasília pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos dias 28 e 29 de outubro de 1993Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho
Fonte
SILVA, José Ajuricaba da Costa e. Terceirização: a solução jurídica japonesa. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 5, p. 9-13, 1994.Veja também
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A necessária revisão da Súmula 331 do TST diante do novo Código civil
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Pimenta, Raquel Betty de Castro; Renault, Luiz Otávio Linhares | set. 2021[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na ... -
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