Artigo de periódico
Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/111554Artículos relacionados
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MELO, Raimundo Simão de. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 61, p. 180-181, jul./ago. 2017.Ítems relacionados
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Brasil. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016
Brasil | 11 maio 2016Inclui o art. 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. -
A prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho quanto à fixação do grau de insalubridade e a prorrogação da jornada insalubre
Ferro, Salus Henrique Silveira | mar. 2020[por] Versa sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho quanto à fixação do grau de insalubridade e prorrogação da jornada insalubre, conforme a nova redação do art. 611-A da CLT. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista pela Lei n. 13.467 modificando de modo cirúrgico a Consolidação das Leis ... -
O trabalho insalubre e a Lei n.º 13.467: considerações acerca da nova redação brasileira
Ferro, Salus Henrique Silveira | maio 2022[por] A Lei nº 13.467 de 2017 proporcionou uma modificação na estrutura laboral brasileira, ao que se designou chamar de reforma trabalhista, por alterar profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O instituto da insalubridade fora um dos objetos que possibilitou uma maior abrangência de sua utilização com ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 6, n. 61 (jul./ago. 2017)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | ago. 2017 -
O paradoxo das leis criadas em benefício das mulheres no mercado de trabalho: breves comentários dos efeitos reversos de uma legislação em desacordo à atual realidade laboral
Santos, Ana Carolina dos | jun. 2021[por] Analisa as leis criadas em favor da mulher e quais os reflexos negativos destas normas nas suas relações de trabalho. Para tanto, foi realizada a análise da redação dada ao art. 394-A da CLT, pelo texto original da Lei 13467/2017, tendo posteriormente passado por diversas modificações até chegar à previsão atual ... -
O excesso de tutela estatal e a proteção do trabalho da mulher gestante
Mourão, Natália Lemos | set. 2017[por] Argumenta acerca dos efeitos que a Reforma Trabalhista irá acarretar no trabalho da mulher gestante, e que permitirá o exercício do seu labor em ambientes insalubres, desde que seja autorizado pelo médico de confiança da mulher. Ocorre que tal situação é muito temerária, pois não se sabe ao certo até que ponto o ... -
Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Brasil | 14 jul. 2017Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e n. 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. -
Brasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013
Brasil | 17 maio 2013Inclui o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. -
Peculiaridades relacionadas aos custos decorrentes do afastamento da empregada gestante ou lactante por impossibilidade de remanejamento para um local salubre
Vasconcellos Junior, Carlos Augusto Pinto de | 2020Analisa a controvérsia existente em relação a quem pertence a responsabilidade pelo pagamento relacionado ao afastamento da empregada gestante ou lactante do local insalubre quando há impossibilidade de remanejamento para um local salubre. Constatou-se que o debate foi, em tese, solucionado pelo voto condutor da declaração ... -
Brasil. Medida provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017
Brasil | 14 nov. 2017Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.