Artigo de periódico
Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/111554Artículos relacionados
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MELO, Raimundo Simão de. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 61, p. 180-181, jul./ago. 2017.Ítems relacionados
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Brasil. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016
Brasil | 11 maio 2016Inclui o art. 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. -
Gestantes e lactantes expostas à insalubridade: análise sistemática das alterações no quadro justrabalhista
Fincato, Denise; Martins, Amanda Donadello | out. 2021[por] O trabalho da mulher é alvo de políticas, nacionais e internacionais, de fomento e proteção. Muitas das previsões tuitivas apegam-se a critérios biológicos, particulares ao gênero feminino, como os episódios de gestação e lactação que lhe são exclusivos. O estudo debruça-se sobre o art. 394-A da Consolidação das ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 6, n. 61 (jul./ago. 2017)
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O paradoxo das leis criadas em benefício das mulheres no mercado de trabalho: breves comentários dos efeitos reversos de uma legislação em desacordo à atual realidade laboral
Santos, Ana Carolina dos | jun. 2021[por] Analisa as leis criadas em favor da mulher e quais os reflexos negativos destas normas nas suas relações de trabalho. Para tanto, foi realizada a análise da redação dada ao art. 394-A da CLT, pelo texto original da Lei 13467/2017, tendo posteriormente passado por diversas modificações até chegar à previsão atual ... -
A proteção à maternidade: uma análise à luz da Convenção 103 da OIT e da Lei n. 13.467/2017
Corseuil, Flavia Farias de Arruda; Varejão, Mariana Cavarra Bortolon | ago. 2019Aborda a Lei n. 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista (LRT), em face da Convenção 103 da OIT que, ratificada pelo Brasil, não obstante foi sendo gradativamente assimilada por Constituições do período republicano. A pesquisa faz uma recapitulação de como as Constituições brasileiras incorporaram o escopo ... -
Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Brasil | 14 jul. 2017Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e n. 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. -
Brasil. Lei n. 12.812, de 16 de maio de 2013
Brasil | 17 maio 2013Inclui o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. -
Brasil. Medida provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017
Brasil | 14 nov. 2017Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943. -
O recurso de revista e os embargos de divergência à luz da Lei 13.015/2014: primeiras reflexões
Lindoso, Alexandre Simões | set. 2014Analisa as alterações introduzidas pela Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, com o objetivo de conferir maior celeridade ao processo trabalhista, em evidente concretização do mandado de otimização plasmado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição. O diploma legal teve por base o anteprojeto de autoria dos Exmos. Ministros ... -
O fim das horas in itinere como prerrogativa de uma relação trabalhista mais equilibrada
Freire, Marcela Galvão de Lima Martins; Dantas, Marcelo de Barros | set. 2018[por] O obsoleto instituto das horas in itinere, conforme lecionava a antiga redação do § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seria configurado no tempo despendido pelo trabalhador de sua residência ao local do trabalho (ida e volta), quando este fosse de difícil acesso ou não houvesse disponibilidade ...