Artigo de periódico
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
Artigo de periódico
Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho
A Medida Provisória n. 252, 15.6.2005, denominada de "MP do Bem", tinha uma preocupação primeira com questões de natureza tributária. Mesmo após a prorrogação do seu prazo de vigência, a MP n. 252 não foi objeto de apreciação do Congresso Nacional. A solução adotada foi a inserção dos seus dispositivos ao conteúdo da MP n. 255/05, a qual, posteriormente, transformou-se na Lei n. 11.196, 21.11.2005. O art. 129 da Lei n. 11.196/2005 representa uma permissão legal para o prestador de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural pagar os tributos federais e a contribuição previdenciária como pessoa jurídica, e gera vánas preocupações que desaguam em se perquirir a respeito do aumento ou não da informalidade nas relações de trabalho, com a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas, elidindo a aplicação das normas jurídico-trabalhistas. Outra preocupação é a visualização do art. 129 e a terceirização nas diversas formas de execução de serviços pela empresa prestadora.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105936Artículos relacionados
Notas de contenido
O art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- Destinatários do art. 129 da Lei n. 11.196/05 -- O direito do trabalho, a terceirização e o art. 129 da Lei n. 11.196/05: A terceirização e o direito do trabalho. O fenômeno da terceirização. Responsabilidade trabalhista e a Súmula n. 331 do TST. Empresa-prestadora e empresa-tomadora. Empresa interposta e a contratação irregular. A vedação jurisprudencial na atividade-fim da empresa tomadora. A contratação irregular na administração pública. Acessibilidade ao serviço público. Concurso público. A nulidade e o direito do trabalho. Responsabilidade subsidiária. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e a terceirização. A prestação dos serviços de empregados da empresa prestadora junto à empresa tomadora. A adoção de trabalhadores autônomos ou eventuais pela empresa prestadora junto à empresa tomadora. O art. 129 da Lei n. 11.196/05 e o trabalho executado por sócio ou sócios da empresa prestadora de serviços intelectuais. Trabalho humano e o direito do trabalho. Relação de trabalho. Relação de trabalho e o art. 129 da Lei n. 11.196/05Hace referencia a
Referencia bibliográfica
CAVALVCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. Aspectos do art. 129, da Lei n. 11.196: da terceirização e do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 27, p. 179-204, jul./dez. 2005.Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Pejotização e fraude nas relações de emprego: análise dos efeitos trabalhistas e fiscais-tributários (o caso dos salões de beleza)
Santos, Andréa Dantas | fev. 2019Debate e analisa a contratação de trabalhadores travestidos de pessoas jurídicas, que é o expediente da pejotização, o qual transforma uma gama relevante de trabalhadores, notadamente nas áreas intelectuais, artistas e científicas, em empresários, mediante o uso das normas de prestação de serviços do Direito Civil, e, ... -
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
Problemática ordinária trabalhista
Pitas, José | dez. 2008[por] Aborda quatro questões: 1) horas extras; 2) Adicional de insalubridade e de periculosidade; 3) terceirização e 4) representação da empresa em juízo. Estas parecem ser as questões comuns do dia-a-dia de uma Empresa. Na questão das horas extras, a preocupação principal é a exceção do art 62 da CLT. Na questão do ... -
Terceirização ilícita no âmbito das empresas de telecomunicações e a liminar concedida na Reclamação STF n. 10.132 – Paraná
Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2010[por] Realiza uma pesquisa doutrinária, assim como um levantamento dos precedentes jurisprudenciais que deram origem à Súmula n. 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de verificar como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a questão da terceirização. O ponto nuclear do artigo doutrinário enfatiza ... -
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
Pimenta, Raquel Betty de Castro; Renault, Luiz Otávio Linhares | set. 2021[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
Intermediação de mão de obra: uma leitura que leva à responsabilidade solidária entre as empresas prestadora e tomadora de serviços
Giordani, Francisco Alberto da Motta Peixoto | jun. 2008Sustenta que, nos casos de intermediação de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora, quando a fornecedora não paga correta ou integralmente o quanto devido a um seu empregado, deve ser solidária, e não meramente subsidiária, modo de ver que encontra apoio numa nova leitura do disposto no art. 265, do Código ... -
Terceirização e responsabilidade subsidiária
Bernardes, Juliana Costa; Freire, Teresa Cristina Guedes | ago. 2012Com o objetivo de analisar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública junto à tomadora de serviços, estuda a terceirização restrita ao âmbito do serviço público, analisando a possível divergência entre a lei de Licitações e Contratos e a Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Posteriormente ressalta ... -
Terceirização: normatização, questionamentos
Abdala, Vantuil | dez. 2008