Artigo de periódico
Acordos coletivos de trabalho: possibilidades e limites firmados pela Constituição Federal de 1988
Artigo de periódico
Acordos coletivos de trabalho: possibilidades e limites firmados pela Constituição Federal de 1988
Concentra-se na análise dos acordos coletivos celebrados pelos sindicatos da categoria profissional com uma ou mais empresas, no contexto do Direito do Trabalho brasileiro, a partir de seus fundamentos jurídicos e assento constitucional. A proposta de reflexão ora desenvolvida procura reforçar os parâmetros constitucionais de proteção ao trabalho e sua articulação com o Direito do Trabalho como referência maior do sistema jurídico brasileiro. Serão, assim, identificadas, primeiramente, as fontes na Constituição e a especificidade do universo de fontes formais autônomas no Direito do Trabalho, com ênfase nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho. Em um segundo momento, serão avaliados o princípio da norma mais favorável como critério geral e padrão de hierarquia normativa do Direito do Trabalho pátrio, bem como os parâmetros constitucionais para sua aplicação e sua definição em casos concretos. A projeção desse princípio na estrutura e na dinâmica das negociações coletivas de trabalho possui especial relevância na temática abordada no artigo. Finalmente, a discussão será verticalizada sobre os acordos coletivos de trabalho, com ênfase na necessidade de que esse padrão regulatório de normatização coletiva observe a plataforma constitucional de proteção ao trabalho humano. O último tópico tratará do processo de democratização no âmbito da empresa para o fortalecimento do acordo coletivo de trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105536Notas de conteúdo
Localização das fontes na Constituição -- O universo de fontes formais autônomas no direito do trabalho brasileiro -- Particularidades das convenções coletivas de trabalho e dos acordos coletivos de trabalho -- Parâmetros constitucionais para a definição da norma mais favorável -- Princípio da norma mais favorável: critério geral e padrão de hierarquia normativa no direito trabalho brasileiro -- A definição da norma mais favorável em casos concretos -- A democratização no âmbito da empresa como condição para o fortalecimento do acordo coletivo de trabalhoIn
Faz referência a
Fonte
DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 58, p. 82-99, mar./abr. 2017.DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 77, n. 12, p. 1429-1438, dez. 2013.
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