Artigo de periódico
As fontes e a hermenêutica dos modelos no direito do trabalho
Artigo de periódico
As fontes e a hermenêutica dos modelos no direito do trabalho
A relevância do estudo das fontes no Direito do Trabalho está no fato de existirem fontes autônomas e heterônomas, o qual se traduz em uma técnica de produção normativa pluralista, em convivência simultânea de normas elaboradas pelo Estado e provenientes da autonomia privada coletiva, exigindo, inevitavelmente, um estudo considerando esta dinâmica — nomogênese jurídica estatal e não estatal — as quais deverão integrar-se no sistema, no ordenamento, como normas jurídicas. No estudo serão verificadas as fontes como experiência jurídica na concretude, estruturalmente, na experiência axiológica, perpassando-se pelos conceitos das fontes, considerando as categorias lógicas, a classificação sob o aspecto formal, material e a complementação pelos modelos jurídicos de maneira conjunta, congruente e, por fim, na classificação das fontes no Direito do Trabalho como fontes autônomas e heterônomas, a qual compreende a especificidade desse ramo do Direito. Discutir-se-á a respeito da tradicional divisão do conceito de fonte material e formal em uma análise da estruturação normativa, sob o ponto de vista do poder na edição e formalização de diversas fontes do direito com o enfoque nos modelos jurídicos. A teoria das fontes tem passado por significativas modificações, complementando-se como uma teoria dos modelos jurídicos numa relação de continuidade, como afirma Miguel Reale. Ronaldo Lima dos Santos, ao discorrer a respeito da existência de um ordenamento jurídico para cada ramo do direito, releva a importância de cada ramo possuir uma dinâmica própria em consonância com seus princípios, regras e especificidades. No entender de Miguel Reale, há uma gama de relações sociais nas fontes do direito, porquanto "das fontes do Direito resulta toda uma trama ordenada de relações sociais". As fontes, como um poder de decidir na experiência jurídica e social, diversificam-se em quatro: a legal, a jurisdicional, a consuetudinária e a negocial. Essa última é ligada ao poder que tem a vontade humana de instaurar vínculos reguladores do convencionado com outra parte.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168174Notas de conteúdo
Conceito de fontes -- Classificação das fontes: A concepção tradicional de fontes de direito: fonte formal e material. A concepção de modelo como fonte formal de Miguel Reale. A concepção de modelo no direito do trabalho segundo Amauri Mascaro Nascimento. Fontes do direito do trabalho. Classificação das fontes autônomas e heterônomasFonte
LIMA, Patrícia Helena Azevedo. As fontes e a hermenêutica dos modelos no direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 9, p. 1086-1097, set. 2019.Veja também
-
Acordos coletivos de trabalho: possibilidades e limites firmados pela Constituição Federal de 1988
Delgado, Gabriela Neves; Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | dez. 2013Concentra-se na análise dos acordos coletivos celebrados pelos sindicatos da categoria profissional com uma ou mais empresas, no contexto do Direito do Trabalho brasileiro, a partir de seus fundamentos jurídicos e assento constitucional. A proposta de reflexão ora desenvolvida procura reforçar os parâmetros constitucionais ... -
Considerações sobre o princípio de não discriminação em direito comunitário: novas perspectivas em relação ao direito laboral
Alves, Ricardo de Paula | mar. 2001Na construção do direito comunitário e especialmente no que concerne ao desenvolvimento de uma jurisprudência da Corte de Justiça das Comunidades Europeias que cria alicerce sólido para a afirmação da chamada Europa Social, o princípio de não discriminação tem assumido salutar importância. Como veremos, o Tribunal de ... -
A intervenção do Estado no domínio econômico em face da crise econômica e do direito fundamental ao pleno emprego
Hasson, Roland; Lavalle, Ana Cristina Ravaglio | out. 2010Conforme opiniões dos mais variados analistas econômicos, veiculadas diariamente na imprensa, vivenciamos período conturbado por uma das mais graves crises que, certamente, marcará a história da economia. A experiência subministrada no século passado em face do colapso do capitalismo da década de 30, bem assim da crise ... -
A teoria do diálogo das fontes e o direito processual do trabalho
Mello Filho, Luiz Philippe Vieira de | out. 2017O saudoso Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, em artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Processual, sob o título “A jurisprudência como fonte do direito e o aprimoramento da magistratura”, referindo-se à obra seminal de Roscoe Pound, Las grandes tendencias del pensamiento jurídico, após acentuar o conflito ... -
Função previdenciária pós-reforma da Emenda constitucional 103/2019 na ordem econômica brasileira
Teixeira, Denilson Victor Machado | ago. 2023[por] Estuda a função da previdência social na ordem econômica brasileira, observada a reforma desencadeada pela Emenda constitucional 103/2019; e, por objetivos: analisar a ordem social, a seguridade social, a previdência social, a dignidade humana, a justiça social, bem assim, a reforma da previdência social dada pela ... -
Desafios previdenciários pós-pandemia covid-19: queda de arrecadação e vulnerabilidade em países com economias subdesenvolvidas ou em desenvolvimento: a busca pela dignidade humana e justiça social
Teixeira, Denilson Victor Machado | ago. 2022[por] Estuda a previdência social e os desafios após a pandemia ocasionada pela covid-19; e, por objetivos: analisar a ordem social, a seguridade social, a previdência social, a dignidade humana, a justiça social, bem assim, a pandemia covid-19, suas variantes, quantidades de casos e de mortes e eficácia da vacinação, ... -
A hierarquia das fontes no direito do trabalho
Lima, Patrícia Helena Azevedo | ago. 2019[por] A questão especial da hierarquia das fontes no Direito do Trabalho justifica-se em face da coexistência de fontes autônomas e heterônomas simultaneamente regendo a mesma matéria, oportunidade em que se devem aplicar critérios próprios de concorrência em que não haja supressão da norma em colisão, e sim um deslocamento ... -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
A concepção de sofrimento e o direito como mecanismo de proteção do trabalhador
Campagnoli, Adriana de Fátima Pilatti Ferreira; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | maio 2020Ao longo da história se pode verificar discussões que buscam relacionar trabalho, saúde e doença, seja no campo da saúde, seja na área das Ciências Sociais. Dentre os estudos, ressaltam-se as análises sobre as condições de trabalho realizadas por Marx, ao desvendar, na primeira metade do século XIX, a dinâmica do ... -
Direitos humanos dos trabalhadores: perspectiva de análise a partir dos princípios internacionais do direito do trabalho e do direito previdenciário
Delgado, Gabriela Neves | set. 2011A palavra princípio traduz, na língua portuguesa, a ideia de “origem, começo, causa primária, base ou germe”. Para Antônio Houaiss significa, ainda, “proposição elementar e fundamental que serve de base a uma ordem de conhecimentos” e, nesta dimensão, “proposição lógica fundamental sobre a qual se apoia o raciocínio”. ...